Um jovem de 20 anos (Edvan D. L. P.) foi preso em flagrante por tráfico de drogas na madrugada desta sexta-feira (26), em Santa Cruz do Rio Pardo. A prisão foi realizada pela Polícia Militar e o caso foi apresentado no Plantão Policial do município.
De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais receberam uma denúncia anônima informando que dois indivíduos estavam em atitude suspeita no bairro São João, área já conhecida pelas autoridades como ponto de venda de drogas. Ao chegarem ao local e se aproximarem de uma árvore onde os suspeitos se encontravam, um deles conseguiu fugir. O outro foi abordado e detido pelos policiais.
Durante a busca pessoal, os policiais localizaram 28 papelotes de cocaína no bolso do suspeito. Questionado, o jovem alegou que a droga não lhe pertencia, mesmo tendo sido encontrada em sua posse. Ele também se recusou a fornecer informações sobre o comparsa que fugiu do local. Diante dos fatos, os policiais deram voz de prisão em flagrante e conduziram o suspeito ao Plantão Policial, juntamente com o entorpecente apreendido.
Após ser informado de seus direitos constitucionais, o indiciado optou por permanecer em silêncio. As substâncias apreendidas foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística, onde um laudo pericial provisório confirmou que o material se tratava de cocaína, substância ilícita prevista na lista F1 da Portaria SVS/MS nº 344/98.
Segundo o Laudo Pericial nº 476616/2025, a droga apresentava massa bruta de 28,31 gramas e massa líquida de 16,11 gramas, distribuída nos 28 papelotes apreendidos.
Com base nos elementos colhidos, a autoridade policial entendeu que há indícios consistentes de autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, pelos verbos “guardar” e “trazer consigo”. Foi reconhecida a situação de flagrante delito, conforme o artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal, sendo decretada a prisão em flagrante e o formal indiciamento do jovem.
A autoridade policial destacou que não foi concedida fiança, por se tratar de crime considerado inafiançável na esfera policial, equiparado a hediondo. O suspeito permanecerá custodiado, passará por exame de corpo de delito preventivo, e o procedimento será encaminhado ao Judiciário para apreciação. O jovem também optou por não comunicar familiares ou terceiros sobre a prisão.
O caso segue agora sob responsabilidade da Justiça.
De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais receberam uma denúncia anônima informando que dois indivíduos estavam em atitude suspeita no bairro São João, área já conhecida pelas autoridades como ponto de venda de drogas. Ao chegarem ao local e se aproximarem de uma árvore onde os suspeitos se encontravam, um deles conseguiu fugir. O outro foi abordado e detido pelos policiais.
Durante a busca pessoal, os policiais localizaram 28 papelotes de cocaína no bolso do suspeito. Questionado, o jovem alegou que a droga não lhe pertencia, mesmo tendo sido encontrada em sua posse. Ele também se recusou a fornecer informações sobre o comparsa que fugiu do local. Diante dos fatos, os policiais deram voz de prisão em flagrante e conduziram o suspeito ao Plantão Policial, juntamente com o entorpecente apreendido.
Após ser informado de seus direitos constitucionais, o indiciado optou por permanecer em silêncio. As substâncias apreendidas foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística, onde um laudo pericial provisório confirmou que o material se tratava de cocaína, substância ilícita prevista na lista F1 da Portaria SVS/MS nº 344/98.
Segundo o Laudo Pericial nº 476616/2025, a droga apresentava massa bruta de 28,31 gramas e massa líquida de 16,11 gramas, distribuída nos 28 papelotes apreendidos.
Com base nos elementos colhidos, a autoridade policial entendeu que há indícios consistentes de autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, pelos verbos “guardar” e “trazer consigo”. Foi reconhecida a situação de flagrante delito, conforme o artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal, sendo decretada a prisão em flagrante e o formal indiciamento do jovem.
A autoridade policial destacou que não foi concedida fiança, por se tratar de crime considerado inafiançável na esfera policial, equiparado a hediondo. O suspeito permanecerá custodiado, passará por exame de corpo de delito preventivo, e o procedimento será encaminhado ao Judiciário para apreciação. O jovem também optou por não comunicar familiares ou terceiros sobre a prisão.
O caso segue agora sob responsabilidade da Justiça.





