Jovem de 20 anos é preso por posse irregular de munição após admitir furto e venda de arma em Santa Cruz do Rio Pardo

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Um jovem de 20 anos foi preso no fim da tarde desta quinta-feira, 12, por posse irregular de arma de fogo de uso permitido, em Santa Cruz do Rio Pardo. A ocorrência foi registrada na CPJ de Ourinhos e teve como base o artigo 12 do Estatuto do Desarmamento.


De acordo com informações da Polícia Militar, os agentes realizavam patrulhamento pela área central quando avistaram Edivan de L. P., já conhecido nos meios policiais. Ao notar a aproximação da viatura, ele teria virado o rosto, em atitude considerada suspeita pelos policiais.

Segundo a corporação, havia conhecimento prévio de que o jovem seria o suposto autor do furto de uma arma de fogo ocorrido em uma propriedade rural, caso registrado sob o número SPJ nº BA75781/2026. Diante da fundada suspeita, os policiais realizaram a abordagem e revista pessoal, mas nada de ilícito foi encontrado naquele momento.

Questionado sobre o furto, Edivan admitiu ter subtraído a arma e afirmou que posteriormente a vendeu a Gabriel, conhecido pelo apelido “Porcão”, que, conforme a PM, encontra-se preso por tráfico de drogas. Como forma de pagamento, segundo relato do próprio indiciado, ele receberia 20 porções de cocaína e R$ 500 em dinheiro.

O jovem também declarou que ainda estava com uma munição calibre .32, que permanecia da arma furtada, indicando o local onde o item estaria guardado — uma residência onde ele afirma estar morando temporariamente.

Diante da admissão dos fatos e da localização da munição, os policiais deram voz de prisão ao suspeito, informando-lhe seus direitos constitucionais, e o conduziram ao Plantão Policial.

Prisão em flagrante e fiança
Em despacho, a autoridade policial entendeu que a situação configurava flagrante delito, nos termos do artigo 302 do Código de Processo Penal, por posse de munição de uso permitido em desacordo com a legislação. Foi decretada a prisão em flagrante pelo crime previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento.

Por se tratar de crime afiançável, com pena máxima de até quatro anos, foi arbitrada fiança no valor de um salário mínimo, conforme o artigo 322 do Código de Processo Penal. Como a fiança não foi apresentada, Edivan permaneceu recolhido em cela do Plantão Policial, onde aguardará audiência de custódia.

Insignificância afastada
Apesar de se tratar de apenas uma munição, a autoridade policial afastou a aplicação do princípio da insignificância. O entendimento se baseia na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que considera os crimes de porte ou posse de munição como delitos de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida a potencialidade lesiva.

Ainda segundo o despacho, o histórico do indiciado também pesou na decisão. Consta que ele já foi preso anteriormente por tráfico de drogas e por crimes relacionados à violência doméstica, o que, na avaliação da autoridade, demonstra maior reprovabilidade da conduta.

A autoridade policial ressaltou que o conduzido não indicou nenhuma pessoa para ser notificada sobre sua prisão.