Um jovem de 21 anos foi preso pela equipe da Força Tática da Polícia Militar, na noite desta quarta-feira, 6, acusado de tráfico de drogas na Barra Funda, em Ourinhos. A prisão ocorreu durante patrulhamento tático realizado pela equipe policial em uma residência apontada por denúncias relacionadas ao comércio de entorpecentes.
Segundo o boletim de ocorrência, os policiais visualizaram um indivíduo com características típicas de usuário de drogas realizando contato com outro homem no portão de uma residência. Ao perceberem a aproximação da viatura, o suposto usuário fugiu rapidamente do local, enquanto o outro indivíduo correu para o interior do imóvel, atitude que levantou suspeita de tráfico de drogas.
Diante da situação, os policiais realizaram incursão no quintal da residência, que fazia parte de um conjunto de moradias. No local, foi abordado o jovem identificado como Domini. Durante busca pessoal, os policiais encontraram dois eppendorfs de cocaína no bolso da bermuda do suspeito.
Na sequência da ocorrência, a equipe realizou vistoria no interior da residência e encontrou, sobre uma mesa, um pote plástico contendo R$ 204 em dinheiro, seis eppendorfs de cocaína semelhantes aos encontrados com o abordado e 41 pedras de crack prontas para comercialização.
Ainda conforme a Polícia Militar, o jovem já era alvo de diversas denúncias relacionadas ao tráfico de drogas na região. Diante dos fatos, ele recebeu voz de prisão e foi conduzido à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos. Os policiais informaram que houve necessidade do uso de algemas, conforme prevê a legislação vigente e a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em depoimento, o acusado negou envolvimento com o tráfico de drogas. Ele afirmou que estava dentro da residência quando a equipe policial entrou no imóvel e negou ter tentado fugir. Disse ainda ser usuário de entorpecentes e alegou que a cocaína encontrada era destinada ao consumo próprio. Sobre as pedras de crack apreendidas, declarou desconhecer a origem do material. O dinheiro localizado, segundo ele, seria proveniente de prestação de serviços.
As substâncias apreendidas foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística, que confirmou se tratar de drogas ilícitas. O laudo pericial apontou a apreensão de cocaína, totalizando pouco mais de 12 gramas, além das pedras de crack encontradas no imóvel.
Após análise do caso, a autoridade policial entendeu que havia elementos suficientes para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas. A decisão destacou que o suspeito foi encontrado no imóvel onde os entorpecentes estavam armazenados, com parte da droga em sua posse direta e o restante distribuído no interior da residência.
Como o crime é considerado inafiançável na esfera policial, a fiança não foi arbitrada. O jovem permaneceu preso e ficou à disposição da Justiça.
Segundo o boletim de ocorrência, os policiais visualizaram um indivíduo com características típicas de usuário de drogas realizando contato com outro homem no portão de uma residência. Ao perceberem a aproximação da viatura, o suposto usuário fugiu rapidamente do local, enquanto o outro indivíduo correu para o interior do imóvel, atitude que levantou suspeita de tráfico de drogas.
Diante da situação, os policiais realizaram incursão no quintal da residência, que fazia parte de um conjunto de moradias. No local, foi abordado o jovem identificado como Domini. Durante busca pessoal, os policiais encontraram dois eppendorfs de cocaína no bolso da bermuda do suspeito.
Na sequência da ocorrência, a equipe realizou vistoria no interior da residência e encontrou, sobre uma mesa, um pote plástico contendo R$ 204 em dinheiro, seis eppendorfs de cocaína semelhantes aos encontrados com o abordado e 41 pedras de crack prontas para comercialização.
Ainda conforme a Polícia Militar, o jovem já era alvo de diversas denúncias relacionadas ao tráfico de drogas na região. Diante dos fatos, ele recebeu voz de prisão e foi conduzido à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos. Os policiais informaram que houve necessidade do uso de algemas, conforme prevê a legislação vigente e a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em depoimento, o acusado negou envolvimento com o tráfico de drogas. Ele afirmou que estava dentro da residência quando a equipe policial entrou no imóvel e negou ter tentado fugir. Disse ainda ser usuário de entorpecentes e alegou que a cocaína encontrada era destinada ao consumo próprio. Sobre as pedras de crack apreendidas, declarou desconhecer a origem do material. O dinheiro localizado, segundo ele, seria proveniente de prestação de serviços.
As substâncias apreendidas foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística, que confirmou se tratar de drogas ilícitas. O laudo pericial apontou a apreensão de cocaína, totalizando pouco mais de 12 gramas, além das pedras de crack encontradas no imóvel.
Após análise do caso, a autoridade policial entendeu que havia elementos suficientes para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas. A decisão destacou que o suspeito foi encontrado no imóvel onde os entorpecentes estavam armazenados, com parte da droga em sua posse direta e o restante distribuído no interior da residência.
Como o crime é considerado inafiançável na esfera policial, a fiança não foi arbitrada. O jovem permaneceu preso e ficou à disposição da Justiça.





