Um jovem de 22 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas na noite deste sábado, dia 24, em Ourinhos (SP), após a Força Tática da Polícia Militar apreender 50 tijolos de maconha em uma residência localizada no Jardim Constante II, região conhecida como Pacaembu.
De acordo com o registro policial, por volta das 22h30, as equipes da Polícia Militar receberam informações de que um imóvel situado na Rua Roberto Gandolpho, estaria sendo utilizado para o armazenamento de entorpecentes. Diante da denúncia, os policiais intensificaram o patrulhamento na região e, ao chegarem ao endereço indicado, avistaram um indivíduo sem camisa em frente à residência. Ao perceber a aproximação das viaturas, o suspeito correu em direção aos fundos do imóvel, acessando um corredor lateral.

Os policiais realizaram acompanhamento e conseguiram abordar o indivíduo, identificado como Pedro H., juntamente com outros dois homens, R. e K., no quintal da residência, próximo à porta da cozinha. Durante a abordagem, Pedro H. declarou espontaneamente que havia grande quantidade de drogas no interior da casa, assumindo a propriedade do entorpecente e afirmando que os demais abordados não tinham conhecimento do material ilícito. No imóvel também estava uma jovem identificada como M. E., encontrada em um dos quartos.
O próprio Pedro H. indicou aos policiais um cômodo da residência, que estava com a porta fechada. No local, foram encontrados dois fardos contendo 50 tijolos de maconha, além de uma balança, um facão e a quantia de R$ 50 em dinheiro. Questionados, M. E., R. e K. afirmaram que só tomaram conhecimento da droga no momento em que os policiais localizaram o entorpecente. Pedro relatou ainda que estaria guardando a maconha para uma pessoa do Estado do Paraná, cujo nome não revelou, e que teria alugado o imóvel exclusivamente para essa finalidade. Ele também isentou M. E., alegando que ela havia ido ao local apenas naquele dia para acompanhá-lo.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão a Pedro pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas, sendo ele conduzido, juntamente com as testemunhas, à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos. A substância apreendida foi pesada, fotografada, lacrada e encaminhada à EPC de Ourinhos, que emitiu o laudo nº 29894/2026, confirmando tratar-se de maconha, com peso líquido de 40.884,2 gramas e presença de Tetrahidronabinol (THC).
Após análise da ocorrência, a autoridade policial plantonista deliberou pela lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito por tráfico de drogas, ratificando a prisão de Pedro, ao considerar configurado o estado de flagrância, bem como a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, nos termos do artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal. Foi destacado que o preso não relatou agressões, embora tenha sido mantido o uso de algemas, conforme previsto no Decreto nº 8.858/16 e na Súmula Vinculante nº 11, em razão da segurança da equipe e do risco de fuga.
M. E., R. e K foram ouvidos e liberados ao final da ocorrência, uma vez que, naquele momento, não foram constatados elementos que os vinculassem ao crime, sem prejuízo de apuração posterior. Pedro permaneceu recolhido em uma das celas do plantão policial, aguardando o agendamento de audiência de custódia. Ele foi assistido por seus pais durante os procedimentos, mas não contou com a presença de defensor técnico no momento da lavratura do flagrante.
De acordo com o registro policial, por volta das 22h30, as equipes da Polícia Militar receberam informações de que um imóvel situado na Rua Roberto Gandolpho, estaria sendo utilizado para o armazenamento de entorpecentes. Diante da denúncia, os policiais intensificaram o patrulhamento na região e, ao chegarem ao endereço indicado, avistaram um indivíduo sem camisa em frente à residência. Ao perceber a aproximação das viaturas, o suspeito correu em direção aos fundos do imóvel, acessando um corredor lateral.

Os policiais realizaram acompanhamento e conseguiram abordar o indivíduo, identificado como Pedro H., juntamente com outros dois homens, R. e K., no quintal da residência, próximo à porta da cozinha. Durante a abordagem, Pedro H. declarou espontaneamente que havia grande quantidade de drogas no interior da casa, assumindo a propriedade do entorpecente e afirmando que os demais abordados não tinham conhecimento do material ilícito. No imóvel também estava uma jovem identificada como M. E., encontrada em um dos quartos.
O próprio Pedro H. indicou aos policiais um cômodo da residência, que estava com a porta fechada. No local, foram encontrados dois fardos contendo 50 tijolos de maconha, além de uma balança, um facão e a quantia de R$ 50 em dinheiro. Questionados, M. E., R. e K. afirmaram que só tomaram conhecimento da droga no momento em que os policiais localizaram o entorpecente. Pedro relatou ainda que estaria guardando a maconha para uma pessoa do Estado do Paraná, cujo nome não revelou, e que teria alugado o imóvel exclusivamente para essa finalidade. Ele também isentou M. E., alegando que ela havia ido ao local apenas naquele dia para acompanhá-lo.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão a Pedro pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas, sendo ele conduzido, juntamente com as testemunhas, à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos. A substância apreendida foi pesada, fotografada, lacrada e encaminhada à EPC de Ourinhos, que emitiu o laudo nº 29894/2026, confirmando tratar-se de maconha, com peso líquido de 40.884,2 gramas e presença de Tetrahidronabinol (THC).
Após análise da ocorrência, a autoridade policial plantonista deliberou pela lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito por tráfico de drogas, ratificando a prisão de Pedro, ao considerar configurado o estado de flagrância, bem como a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, nos termos do artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal. Foi destacado que o preso não relatou agressões, embora tenha sido mantido o uso de algemas, conforme previsto no Decreto nº 8.858/16 e na Súmula Vinculante nº 11, em razão da segurança da equipe e do risco de fuga.
M. E., R. e K foram ouvidos e liberados ao final da ocorrência, uma vez que, naquele momento, não foram constatados elementos que os vinculassem ao crime, sem prejuízo de apuração posterior. Pedro permaneceu recolhido em uma das celas do plantão policial, aguardando o agendamento de audiência de custódia. Ele foi assistido por seus pais durante os procedimentos, mas não contou com a presença de defensor técnico no momento da lavratura do flagrante.
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