Um jovem de 22 anos foi preso na noite desta quinta-feira (5), em Ourinhos, durante o cumprimento de um mandado de prisão definitiva expedido pela Justiça. A captura ocorreu na Rua Jaíro Adalberto Bertaria, no Conjunto Residencial Itajubi.
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares localizaram e detiveram A. S. R., que era procurado em razão de mandado de prisão decorrente de condenação transitada em julgado. O documento foi expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio da 1ª Vara Criminal de Ourinhos, com data de emissão em 4 de fevereiro de 2026 e validade até 4 de fevereiro de 2027.
Segundo informações judiciais, a prisão é definitiva para início do cumprimento de pena de seis meses de detenção, em regime aberto, referente um processo. O jovem foi condenado com base no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que trata da condução de veículo automotor sem habilitação, gerando risco de dano.
Ainda conforme o registro, o mandado foi expedido após o condenado não atender às intimações pessoais e por edital para comparecimento à Justiça após o trânsito em julgado da sentença.
Após a captura, A. foi conduzido à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos, onde permaneceu à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia. Sua tia, Amanda Souza Ribeiro, compareceu à unidade policial e foi informada sobre a prisão.
O jovem declarou não ter sofrido ameaças ou agressões durante a abordagem policial. Também foi expedida requisição ao Instituto Médico Legal (IML) para exame cautelar, além das comunicações legais de praxe.
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares localizaram e detiveram A. S. R., que era procurado em razão de mandado de prisão decorrente de condenação transitada em julgado. O documento foi expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio da 1ª Vara Criminal de Ourinhos, com data de emissão em 4 de fevereiro de 2026 e validade até 4 de fevereiro de 2027.
Segundo informações judiciais, a prisão é definitiva para início do cumprimento de pena de seis meses de detenção, em regime aberto, referente um processo. O jovem foi condenado com base no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que trata da condução de veículo automotor sem habilitação, gerando risco de dano.
Ainda conforme o registro, o mandado foi expedido após o condenado não atender às intimações pessoais e por edital para comparecimento à Justiça após o trânsito em julgado da sentença.
Após a captura, A. foi conduzido à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos, onde permaneceu à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia. Sua tia, Amanda Souza Ribeiro, compareceu à unidade policial e foi informada sobre a prisão.
O jovem declarou não ter sofrido ameaças ou agressões durante a abordagem policial. Também foi expedida requisição ao Instituto Médico Legal (IML) para exame cautelar, além das comunicações legais de praxe.




