Um jovem de 22 anos foi preso em flagrante na noite desta sexta-feira, 8, acusado de tráfico de drogas no bairro Vila Marcante, em Ourinhos. A ocorrência foi registrada pela equipe da Força Tática da Polícia Militar após denúncia anônima indicando que um indivíduo usando blusa vermelha estaria comercializando entorpecentes em um bar localizado na Rua Reinaldo Marcante.
Segundo o boletim policial, os militares se deslocaram até o local e identificaram o suspeito, posteriormente reconhecido como Gustavo. Conforme relato da equipe, ao perceber a aproximação da viatura, o jovem demonstrou nervosismo e levou a mão até a região da cintura, levantando suspeitas de que estaria escondendo algum objeto sob as roupas.
Durante a abordagem e busca pessoal, os policiais afirmaram ter localizado um invólucro plástico contendo 27 pedras de substância semelhante ao crack, escondidas em suas vestes. Além da droga, foram apreendidos um aparelho celular e R$ 34 em dinheiro, que estavam em uma pochete.
Ainda de acordo com a versão da Polícia Militar, Gustavo teria confessado informalmente que realizava a venda de drogas devido a dívidas financeiras e indicado a existência de mais entorpecentes escondidos em um terreno baldio próximo ao ponto onde estaria traficando. Os policiais foram até o local indicado e encontraram outras 23 pedras fracionadas e uma pedra bruta da mesma substância, escondidas sob uma telha.
Após a apreensão, o jovem recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos. Segundo a corporação, foi necessário o uso de algemas, conforme prevê o Decreto Federal nº 8.858/2016 e a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).
As substâncias apreendidas foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística, onde o laudo pericial confirmou resultado positivo para cocaína. Conforme o documento, um dos lacres continha 1,94 grama da substância e o outro 8,65 gramas. O celular e o dinheiro permaneceram apreendidos para investigação.
Em depoimento, Gustavo negou todas as acusações. Ele afirmou que estava apenas sentado em frente ao “Bar da Maria Fernanda”, consumindo um “copão”, quando foi abordado pela equipe da Força Tática. O jovem alegou que portava apenas o celular e os R$ 34, negando possuir drogas ou ter indicado qualquer esconderijo de entorpecentes.
O indiciado também negou ter confessado a prática do tráfico ou afirmado que estaria traficando para quitar dívidas. Segundo sua versão, a prisão seria resultado de um equívoco. Ele destacou ainda que o estabelecimento possui câmeras de segurança que poderiam comprovar sua versão dos fatos.
Na decisão, a autoridade policial entendeu que a prisão ocorreu em situação de flagrante, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal. O delegado ressaltou que a materialidade do crime foi comprovada pela apreensão das drogas e pelo laudo do Instituto de Criminalística, além das circunstâncias da abordagem e dos objetos apreendidos.
Ainda conforme a decisão, a versão apresentada pelos policiais foi considerada, neste momento inicial da investigação, mais consistente que a negativa do suspeito, por estar amparada pelos elementos apreendidos e pelos depoimentos dos agentes públicos no exercício de suas funções.
O delegado ratificou a prisão em flagrante por tráfico de drogas, crime previsto no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), considerado inafiançável na esfera policial. Gustavo permaneceu à disposição da Justiça para audiência de custódia e demais procedimentos judiciais.
A autoridade policial também representou judicialmente pela quebra do sigilo de dados telefônicos e telemáticos do aparelho celular apreendido com o investigado. O pedido inclui acesso a registros de chamadas, mensagens, aplicativos e demais dados armazenados no dispositivo, com o objetivo de aprofundar as investigações, identificar possíveis envolvidos e esclarecer a dinâmica da suposta traficância.
Segundo o boletim policial, os militares se deslocaram até o local e identificaram o suspeito, posteriormente reconhecido como Gustavo. Conforme relato da equipe, ao perceber a aproximação da viatura, o jovem demonstrou nervosismo e levou a mão até a região da cintura, levantando suspeitas de que estaria escondendo algum objeto sob as roupas.
Durante a abordagem e busca pessoal, os policiais afirmaram ter localizado um invólucro plástico contendo 27 pedras de substância semelhante ao crack, escondidas em suas vestes. Além da droga, foram apreendidos um aparelho celular e R$ 34 em dinheiro, que estavam em uma pochete.
Ainda de acordo com a versão da Polícia Militar, Gustavo teria confessado informalmente que realizava a venda de drogas devido a dívidas financeiras e indicado a existência de mais entorpecentes escondidos em um terreno baldio próximo ao ponto onde estaria traficando. Os policiais foram até o local indicado e encontraram outras 23 pedras fracionadas e uma pedra bruta da mesma substância, escondidas sob uma telha.
Após a apreensão, o jovem recebeu voz de prisão em flagrante e foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos. Segundo a corporação, foi necessário o uso de algemas, conforme prevê o Decreto Federal nº 8.858/2016 e a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).
As substâncias apreendidas foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística, onde o laudo pericial confirmou resultado positivo para cocaína. Conforme o documento, um dos lacres continha 1,94 grama da substância e o outro 8,65 gramas. O celular e o dinheiro permaneceram apreendidos para investigação.
Em depoimento, Gustavo negou todas as acusações. Ele afirmou que estava apenas sentado em frente ao “Bar da Maria Fernanda”, consumindo um “copão”, quando foi abordado pela equipe da Força Tática. O jovem alegou que portava apenas o celular e os R$ 34, negando possuir drogas ou ter indicado qualquer esconderijo de entorpecentes.
O indiciado também negou ter confessado a prática do tráfico ou afirmado que estaria traficando para quitar dívidas. Segundo sua versão, a prisão seria resultado de um equívoco. Ele destacou ainda que o estabelecimento possui câmeras de segurança que poderiam comprovar sua versão dos fatos.
Na decisão, a autoridade policial entendeu que a prisão ocorreu em situação de flagrante, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal. O delegado ressaltou que a materialidade do crime foi comprovada pela apreensão das drogas e pelo laudo do Instituto de Criminalística, além das circunstâncias da abordagem e dos objetos apreendidos.
Ainda conforme a decisão, a versão apresentada pelos policiais foi considerada, neste momento inicial da investigação, mais consistente que a negativa do suspeito, por estar amparada pelos elementos apreendidos e pelos depoimentos dos agentes públicos no exercício de suas funções.
O delegado ratificou a prisão em flagrante por tráfico de drogas, crime previsto no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), considerado inafiançável na esfera policial. Gustavo permaneceu à disposição da Justiça para audiência de custódia e demais procedimentos judiciais.
A autoridade policial também representou judicialmente pela quebra do sigilo de dados telefônicos e telemáticos do aparelho celular apreendido com o investigado. O pedido inclui acesso a registros de chamadas, mensagens, aplicativos e demais dados armazenados no dispositivo, com o objetivo de aprofundar as investigações, identificar possíveis envolvidos e esclarecer a dinâmica da suposta traficância.





