Um jovem de 22 anos foi preso na noite desta terça-feira (6) acusado de tráfico de drogas no bairro Vila Brasil, em Ourinhos (SP). A prisão foi realizada por uma equipe da Força Tática da Polícia Militar durante patrulhamento tático na região.
De acordo com o registro policial, os policiais trafegavam pela Rua Jornalista Eron Domingues quando visualizaram o suspeito saindo de uma residência, no número 605, atravessando a via e entregando um objeto ao condutor de um Volkswagen Gol vermelho. Com a aproximação da viatura, o motorista deixou o local rapidamente, impossibilitando a abordagem. Já o jovem retornou apressadamente para o interior do imóvel, segurando algo nas mãos, o que levantou suspeita por parte da equipe.
Diante da fundada razão de que o indivíduo poderia estar portando entorpecentes, os policiais entraram no quintal da residência e realizaram a abordagem. Na busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado, apenas um aparelho celular da marca Apple. No entanto, da área externa, os policiais visualizaram pela porta da sala meio tijolo de substância esverdeada aparentando ser maconha, além de uma faca e uma balança de precisão sobre um rack.

Em situação de flagrante delito, a equipe ingressou no imóvel e localizou ainda um invólucro plástico contendo três porções de maconha e a quantia de R$ 118 em dinheiro. Também foram constatados resquícios da droga na faca e na balança de precisão. O abordado foi identificado como Diogo G. V. dos S., que confessou aos policiais a prática do tráfico de drogas. Ele afirmou que havia acabado de vender uma porção de maconha ao ocupante do veículo Gol e que receberia o pagamento via Pix.
Segundo o próprio indiciado, ele realiza o corte e a pesagem da droga no momento da venda e estaria atuando no tráfico há cerca de cinco meses, alegando dificuldades financeiras. Diogo também relatou que adquiriu aproximadamente 400 gramas da substância de um conhecido, cujo nome se recusou a informar, e que já havia vendido grande parte, comercializando cada porção por R$ 10.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. O uso de algemas foi justificado pelo fundado receio de fuga, conforme a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal. O jovem foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos, onde o delegado de plantão, Dr. Vinicius Martinez, lavrou o boletim de ocorrência e formalizou o indiciamento.
Ainda em depoimento, Diogo afirmou residir com a ex-companheira, que está grávida, ressaltando que o filho não é de sua paternidade, e declarou que ela não tinha conhecimento da presença das drogas nem da atividade ilícita. Ele também autorizou expressamente o acesso ao conteúdo de seu telefone celular, fornecendo voluntariamente a senha do aparelho, que foi apreendido para fins de investigação.
As substâncias entorpecentes foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística. O laudo pericial provisório nº 4820/2026 confirmou a presença de tetrahidrocanabinol (THC) em 263,91 gramas de maconha, sendo 238,29 gramas de massa líquida. Considerando a materialidade e a confissão, a autoridade policial decretou a prisão em flagrante delito, sem concessão de fiança, por se tratar de crime equiparado a hediondo. O indiciado permanece à disposição da Justiça.
De acordo com o registro policial, os policiais trafegavam pela Rua Jornalista Eron Domingues quando visualizaram o suspeito saindo de uma residência, no número 605, atravessando a via e entregando um objeto ao condutor de um Volkswagen Gol vermelho. Com a aproximação da viatura, o motorista deixou o local rapidamente, impossibilitando a abordagem. Já o jovem retornou apressadamente para o interior do imóvel, segurando algo nas mãos, o que levantou suspeita por parte da equipe.
Diante da fundada razão de que o indivíduo poderia estar portando entorpecentes, os policiais entraram no quintal da residência e realizaram a abordagem. Na busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado, apenas um aparelho celular da marca Apple. No entanto, da área externa, os policiais visualizaram pela porta da sala meio tijolo de substância esverdeada aparentando ser maconha, além de uma faca e uma balança de precisão sobre um rack.

Em situação de flagrante delito, a equipe ingressou no imóvel e localizou ainda um invólucro plástico contendo três porções de maconha e a quantia de R$ 118 em dinheiro. Também foram constatados resquícios da droga na faca e na balança de precisão. O abordado foi identificado como Diogo G. V. dos S., que confessou aos policiais a prática do tráfico de drogas. Ele afirmou que havia acabado de vender uma porção de maconha ao ocupante do veículo Gol e que receberia o pagamento via Pix.
Segundo o próprio indiciado, ele realiza o corte e a pesagem da droga no momento da venda e estaria atuando no tráfico há cerca de cinco meses, alegando dificuldades financeiras. Diogo também relatou que adquiriu aproximadamente 400 gramas da substância de um conhecido, cujo nome se recusou a informar, e que já havia vendido grande parte, comercializando cada porção por R$ 10.
Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. O uso de algemas foi justificado pelo fundado receio de fuga, conforme a Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal. O jovem foi encaminhado à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos, onde o delegado de plantão, Dr. Vinicius Martinez, lavrou o boletim de ocorrência e formalizou o indiciamento.
Ainda em depoimento, Diogo afirmou residir com a ex-companheira, que está grávida, ressaltando que o filho não é de sua paternidade, e declarou que ela não tinha conhecimento da presença das drogas nem da atividade ilícita. Ele também autorizou expressamente o acesso ao conteúdo de seu telefone celular, fornecendo voluntariamente a senha do aparelho, que foi apreendido para fins de investigação.
As substâncias entorpecentes foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística. O laudo pericial provisório nº 4820/2026 confirmou a presença de tetrahidrocanabinol (THC) em 263,91 gramas de maconha, sendo 238,29 gramas de massa líquida. Considerando a materialidade e a confissão, a autoridade policial decretou a prisão em flagrante delito, sem concessão de fiança, por se tratar de crime equiparado a hediondo. O indiciado permanece à disposição da Justiça.





