Na noite desta sexta-feira, 19 de julho, um jovem de 23 anos, identificado como Ailton. P. V. J., foi preso acusado de roubar uma oficina mecânica localizada às margens da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), na Vila Recreio, em Ourinhos (SP).
De acordo com o registro policial, a equipe do policial militar Diogo foi acionada por volta das 20h15 para atender um furto em andamento no local. Durante o deslocamento, o Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) informou que um dos autores do crime já havia sido capturado pelas vítimas.
Ao chegar ao local, os policiais encontraram o suspeito fisicamente contido por M. e seu genro L. F. As vítimas relataram que estavam trabalhando na manutenção de uma van dentro da oficina quando ouviram barulhos nos fundos do terreno. Ao verificar, depararam-se com dois indivíduos pulando o muro para fora do terreno da oficina. Eles correram para fora e conseguiram abordar os suspeitos, dando ordens para que parassem e tentando segurá-los. Segundo M. e L. F., cada um tentou segurar um dos autores, mas Ailton, que estava sendo contido por L. F., reagiu com violência. Diante disso, M. soltou o outro suspeito para ajudar L. F., e juntos conseguiram deter Ailton. Nesse intervalo, o segundo autor conseguiu fugir levando os materiais subtraídos.
M. relatou que seu estabelecimento é alvo constante de furtos e que, no dia anterior, os mesmos indivíduos haviam furtado peças automotivas de caminhões que estavam sendo reparados na oficina. Ele possui imagens do furto anterior, mas não registrou a ocorrência. M. se comprometeu a coletar as imagens do aparelho gravador e apresentá-las na Delegacia de Polícia no próximo dia útil, assim como as imagens da ocorrência atual. Em relação aos objetos subtraídos na data do crime, M. afirmou que ainda não fez o levantamento, pois se tratam de peças de veículos que estão desmontados para manutenção, mas se comprometeu a fazer o levantamento e apresentá-lo na delegacia responsável pelo inquérito.
M. informou que o terreno da oficina é grande e ao lado há um restaurante desativado. Para acessarem o interior do terreno, os autores pularam dois muros e cortaram uma cerca de arame farpado e uma concertina. Em posse de Ailton, foi encontrado um alicate de cabo amarelo, provavelmente usado para cortar os obstáculos instalados sobre o muro. Foi requisitado um exame pericial do local para constatação do rompimento de obstáculos e escalada.
Ailton negou as acusações, afirmando que estava usando drogas com uma pessoa conhecida como D. G. quando as vítimas chegaram armadas e atirando para o alto. Ele alegou que se rendeu e foi agredido fisicamente. O suspeito foi levado pelos policiais militares à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde foram constatadas lesões superficiais na face. Ailton afirmou que o alicate pertencia a D., que fugiu.
Os policiais militares, após a versão apresentada por Ailton, procederam revista na oficina, no escritório e nos veículos das vítimas, mas não encontraram nenhuma arma de fogo. A autoridade policial entendeu que Ailton infringiu o artigo 157, § 1º do Código Penal, pois após praticar o furto, utilizou-se de violência para garantir sua impunidade e fugir, provocando ferimentos leves no braço de L. F. e M. precisou intervir para defender L. e conter novamente Ailton, o que permitiu a fuga do coautor, D. G.
Foram expedidas requisições de exame de corpo de delito para L. F. e para Ailton. Como o crime é inafiançável, Ailton foi encaminhado para uma das celas do plantão policial, aguardando a designação de audiência de custódia.
De acordo com o registro policial, a equipe do policial militar Diogo foi acionada por volta das 20h15 para atender um furto em andamento no local. Durante o deslocamento, o Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) informou que um dos autores do crime já havia sido capturado pelas vítimas.
Ao chegar ao local, os policiais encontraram o suspeito fisicamente contido por M. e seu genro L. F. As vítimas relataram que estavam trabalhando na manutenção de uma van dentro da oficina quando ouviram barulhos nos fundos do terreno. Ao verificar, depararam-se com dois indivíduos pulando o muro para fora do terreno da oficina. Eles correram para fora e conseguiram abordar os suspeitos, dando ordens para que parassem e tentando segurá-los. Segundo M. e L. F., cada um tentou segurar um dos autores, mas Ailton, que estava sendo contido por L. F., reagiu com violência. Diante disso, M. soltou o outro suspeito para ajudar L. F., e juntos conseguiram deter Ailton. Nesse intervalo, o segundo autor conseguiu fugir levando os materiais subtraídos.
M. relatou que seu estabelecimento é alvo constante de furtos e que, no dia anterior, os mesmos indivíduos haviam furtado peças automotivas de caminhões que estavam sendo reparados na oficina. Ele possui imagens do furto anterior, mas não registrou a ocorrência. M. se comprometeu a coletar as imagens do aparelho gravador e apresentá-las na Delegacia de Polícia no próximo dia útil, assim como as imagens da ocorrência atual. Em relação aos objetos subtraídos na data do crime, M. afirmou que ainda não fez o levantamento, pois se tratam de peças de veículos que estão desmontados para manutenção, mas se comprometeu a fazer o levantamento e apresentá-lo na delegacia responsável pelo inquérito.
M. informou que o terreno da oficina é grande e ao lado há um restaurante desativado. Para acessarem o interior do terreno, os autores pularam dois muros e cortaram uma cerca de arame farpado e uma concertina. Em posse de Ailton, foi encontrado um alicate de cabo amarelo, provavelmente usado para cortar os obstáculos instalados sobre o muro. Foi requisitado um exame pericial do local para constatação do rompimento de obstáculos e escalada.
Ailton negou as acusações, afirmando que estava usando drogas com uma pessoa conhecida como D. G. quando as vítimas chegaram armadas e atirando para o alto. Ele alegou que se rendeu e foi agredido fisicamente. O suspeito foi levado pelos policiais militares à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde foram constatadas lesões superficiais na face. Ailton afirmou que o alicate pertencia a D., que fugiu.
Os policiais militares, após a versão apresentada por Ailton, procederam revista na oficina, no escritório e nos veículos das vítimas, mas não encontraram nenhuma arma de fogo. A autoridade policial entendeu que Ailton infringiu o artigo 157, § 1º do Código Penal, pois após praticar o furto, utilizou-se de violência para garantir sua impunidade e fugir, provocando ferimentos leves no braço de L. F. e M. precisou intervir para defender L. e conter novamente Ailton, o que permitiu a fuga do coautor, D. G.
Foram expedidas requisições de exame de corpo de delito para L. F. e para Ailton. Como o crime é inafiançável, Ailton foi encaminhado para uma das celas do plantão policial, aguardando a designação de audiência de custódia.





