Um jovem de 23 anos, identificado como Jhonata G. S., foi preso em flagrante por suspeita de tráfico de drogas na noite desta sexta-feira, 9 de outubro, em Ourinhos (SP).
A prisão foi realizada por uma equipe da Polícia Militar durante patrulhamento tático ostensivo na Rua Vitório Christoni, altura da Vila Margarida. Na residência do investigado, Rua Bartolomeu Dias Martinês, na Chritoni, os policiais encontraram um tijolo prensado de maconha e outra porção da mesma droga, escondidos em uma cômoda no quarto utilizado pelo jovem.
Ao todo, foram apreendidos 813,08 gramas de maconha, quantidade confirmada por exame pericial.
Denúncias apontavam armazenamento de drogas na residência
De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais militares realizavam patrulhamento quando avistaram Jhonata em via pública.
O jovem já era conhecido das equipes policiais e havia denúncias anteriores indicando que uma quantidade expressiva de entorpecentes estaria sendo armazenada em sua residência.
Segundo os militares, ao perceber a aproximação da viatura, ele abaixou a cabeça e desviou o olhar, comportamento que chamou a atenção da equipe.
Diante das informações recebidas e da atitude observada, os policiais realizaram a abordagem.
Durante a revista pessoal, nenhuma substância ilícita foi encontrada com o jovem.
Questionado sobre as denúncias de armazenamento de drogas, ele inicialmente negou as acusações, mas, conforme o registro policial, autorizou a entrada dos militares em sua residência.
Polícia encontrou tijolo de maconha escondido entre roupas
Ao chegarem ao imóvel, os policiais foram recebidos pelo pai de Jhonata.
Informado sobre o motivo da diligência, o homem também autorizou a entrada da equipe e acompanhou as buscas realizadas na residência.
Durante a vistoria no quarto utilizado pelo jovem, os policiais examinaram uma cômoda antiga onde estavam guardadas diversas peças de roupas.
No móvel, encontraram um pote verde contendo maconha e, escondido sob várias camadas de roupas, um tijolo prensado da mesma substância.
Nenhum outro material ilícito foi localizado no restante da residência.
A droga foi apreendida e encaminhada para análise pericial.
O Laudo Pericial confirmou a presença de tetrahidrocanabinol (THC), princípio ativo da maconha, nas duas amostras.
O tijolo prensado apresentou peso líquido de 798,25 gramas, enquanto a outra porção pesou 14,83 gramas, totalizando 813,08 gramas.
Jovem disse que aceitou guardar a droga para comprar fraldas, leite e alimentos para a filha
Um dos pontos que chamaram a atenção no registro policial foi a justificativa apresentada pelo investigado.
Segundo os militares, ao ser questionado sobre a droga encontrada no quarto, Jhonata afirmou que estava guardando o entorpecente havia aproximadamente um dia e que receberia uma quantia em dinheiro pelo serviço.
Ele alegou ter aceitado a proposta por enfrentar dificuldades financeiras e precisar sustentar a filha.
Posteriormente, durante interrogatório na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos, o jovem apresentou sua versão dos acontecimentos.
Conforme o boletim, Jhonata relatou que foi procurado por uma pessoa ligada ao tráfico de drogas, que teria tomado conhecimento de sua situação financeira.
O investigado afirmou que enfrentava dificuldades para adquirir produtos de primeira necessidade para a filha, como fraldas, leite, comida e carne.
Diante dessa situação, segundo seu depoimento, concordou em guardar a droga no quarto por um dia, mediante promessa de pagamento.
Ele declarou que o entorpecente seria retirado na manhã seguinte.
Jhonata também negou realizar a venda direta de drogas, afirmando que sua participação se limitava ao armazenamento do material para terceiros.
Questionado sobre a identidade dos responsáveis pelo entorpecente, disse não conhecer as pessoas que lhe entregaram a droga.
O pai do jovem, por sua vez, afirmou aos policiais que desconhecia a existência das substâncias ilícitas dentro da residência.
Polícia Civil enquadrou a conduta como tráfico de drogas
Após a apreensão, Jhonata recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos.
Na análise da ocorrência, a autoridade policial considerou que os elementos reunidos caracterizavam, em tese, o crime de tráfico de drogas.
O delegado destacou que o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, não pune apenas a venda de entorpecentes, mas também outras condutas relacionadas ao tráfico, incluindo guardar ou manter drogas em depósito.
Dessa forma, segundo a fundamentação policial, o fato de Jhonata alegar que não comercializava diretamente a substância não afastaria, por si só, a suspeita de tráfico, especialmente diante da declaração de que receberia dinheiro para armazená-la.
A autoridade também registrou que o ingresso na residência ocorreu mediante autorização do próprio investigado, documentada em vídeo, e com o consentimento do pai, que acompanhou as diligências.
Com base nos fatos e no resultado do exame pericial, Jhonata foi formalmente indiciado por tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
A ocorrência foi registrada na Central de Polícia Judiciária de Ourinhos para as providências legais.
A investigação poderá buscar identificar os responsáveis pela entrega da droga e esclarecer sua origem e destino.
O indiciamento não representa condenação, e a responsabilidade criminal do jovem dependerá da análise da Justiça.
A prisão foi realizada por uma equipe da Polícia Militar durante patrulhamento tático ostensivo na Rua Vitório Christoni, altura da Vila Margarida. Na residência do investigado, Rua Bartolomeu Dias Martinês, na Chritoni, os policiais encontraram um tijolo prensado de maconha e outra porção da mesma droga, escondidos em uma cômoda no quarto utilizado pelo jovem.
Ao todo, foram apreendidos 813,08 gramas de maconha, quantidade confirmada por exame pericial.
Denúncias apontavam armazenamento de drogas na residência
De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais militares realizavam patrulhamento quando avistaram Jhonata em via pública.
O jovem já era conhecido das equipes policiais e havia denúncias anteriores indicando que uma quantidade expressiva de entorpecentes estaria sendo armazenada em sua residência.
Segundo os militares, ao perceber a aproximação da viatura, ele abaixou a cabeça e desviou o olhar, comportamento que chamou a atenção da equipe.
Diante das informações recebidas e da atitude observada, os policiais realizaram a abordagem.
Durante a revista pessoal, nenhuma substância ilícita foi encontrada com o jovem.
Questionado sobre as denúncias de armazenamento de drogas, ele inicialmente negou as acusações, mas, conforme o registro policial, autorizou a entrada dos militares em sua residência.
Polícia encontrou tijolo de maconha escondido entre roupas
Ao chegarem ao imóvel, os policiais foram recebidos pelo pai de Jhonata.
Informado sobre o motivo da diligência, o homem também autorizou a entrada da equipe e acompanhou as buscas realizadas na residência.
Durante a vistoria no quarto utilizado pelo jovem, os policiais examinaram uma cômoda antiga onde estavam guardadas diversas peças de roupas.
No móvel, encontraram um pote verde contendo maconha e, escondido sob várias camadas de roupas, um tijolo prensado da mesma substância.
Nenhum outro material ilícito foi localizado no restante da residência.
A droga foi apreendida e encaminhada para análise pericial.
O Laudo Pericial confirmou a presença de tetrahidrocanabinol (THC), princípio ativo da maconha, nas duas amostras.
O tijolo prensado apresentou peso líquido de 798,25 gramas, enquanto a outra porção pesou 14,83 gramas, totalizando 813,08 gramas.
Jovem disse que aceitou guardar a droga para comprar fraldas, leite e alimentos para a filha
Um dos pontos que chamaram a atenção no registro policial foi a justificativa apresentada pelo investigado.
Segundo os militares, ao ser questionado sobre a droga encontrada no quarto, Jhonata afirmou que estava guardando o entorpecente havia aproximadamente um dia e que receberia uma quantia em dinheiro pelo serviço.
Ele alegou ter aceitado a proposta por enfrentar dificuldades financeiras e precisar sustentar a filha.
Posteriormente, durante interrogatório na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos, o jovem apresentou sua versão dos acontecimentos.
Conforme o boletim, Jhonata relatou que foi procurado por uma pessoa ligada ao tráfico de drogas, que teria tomado conhecimento de sua situação financeira.
O investigado afirmou que enfrentava dificuldades para adquirir produtos de primeira necessidade para a filha, como fraldas, leite, comida e carne.
Diante dessa situação, segundo seu depoimento, concordou em guardar a droga no quarto por um dia, mediante promessa de pagamento.
Ele declarou que o entorpecente seria retirado na manhã seguinte.
Jhonata também negou realizar a venda direta de drogas, afirmando que sua participação se limitava ao armazenamento do material para terceiros.
Questionado sobre a identidade dos responsáveis pelo entorpecente, disse não conhecer as pessoas que lhe entregaram a droga.
O pai do jovem, por sua vez, afirmou aos policiais que desconhecia a existência das substâncias ilícitas dentro da residência.
Polícia Civil enquadrou a conduta como tráfico de drogas
Após a apreensão, Jhonata recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos.
Na análise da ocorrência, a autoridade policial considerou que os elementos reunidos caracterizavam, em tese, o crime de tráfico de drogas.
O delegado destacou que o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, não pune apenas a venda de entorpecentes, mas também outras condutas relacionadas ao tráfico, incluindo guardar ou manter drogas em depósito.
Dessa forma, segundo a fundamentação policial, o fato de Jhonata alegar que não comercializava diretamente a substância não afastaria, por si só, a suspeita de tráfico, especialmente diante da declaração de que receberia dinheiro para armazená-la.
A autoridade também registrou que o ingresso na residência ocorreu mediante autorização do próprio investigado, documentada em vídeo, e com o consentimento do pai, que acompanhou as diligências.
Com base nos fatos e no resultado do exame pericial, Jhonata foi formalmente indiciado por tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
A ocorrência foi registrada na Central de Polícia Judiciária de Ourinhos para as providências legais.
A investigação poderá buscar identificar os responsáveis pela entrega da droga e esclarecer sua origem e destino.
O indiciamento não representa condenação, e a responsabilidade criminal do jovem dependerá da análise da Justiça.
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