Um homem de 23 anos foi preso na noite deste sábado, 16, acusado de tráfico de drogas e resistência à prisão, na Rua Eduardo Perez, no bairro Barra Funda, em Ourinhos (SP). Jo... V. M. B. foi detido pela equipe da Força Tática da Polícia Militar após ser flagrado com várias pedras de crack e reagir violentamente à abordagem.
De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais realizavam patrulhamento tático na altura do número 100 da via quando avistaram um indivíduo colocando um objeto de grande porte na cintura. Ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito retirou rapidamente o objeto — uma faca preta — e a jogou ao chão. Durante a abordagem inicial, nada de ilícito foi encontrado, mas os policiais notaram que ele mantinha algo na boca.
Ao ser ordenado que cuspisse o objeto, o homem tentou fugir e passou a agredir os policiais com socos, atingindo a cabeça, mão direita e perna esquerda do Cabo G., que precisou de atendimento médico. Foi necessário o uso de força física moderada e cinco descargas de taser em modo de contato para contê-lo.
Após ser imobilizado, Joã.. V. retirou da boca um invólucro com 25 pedras de crack embaladas para venda. Na bolsa transversal que carregava foram encontradas mais seis pedras brutas de crack e R$ 84 em dinheiro. As drogas totalizaram, segundo laudo provisório, cerca de 42 gramas brutas de substância com presença de cocaína.
O suspeito confessou o tráfico e a resistência. Ele sofreu ferimentos na boca ao cair durante a tentativa de fuga e foi encaminhado ao pronto-socorro juntamente com os policiais feridos. Todos foram submetidos a exames clínicos, com laudos anexados ao processo.
Prisão em flagrante e indiciamento
Diante das evidências e da confissão, a autoridade policial determinou a prisão em flagrante por tráfico de drogas (art. 33 da Lei de Drogas) e resistência (art. 329 do Código Penal). A fiança foi negada por se tratar de crime equiparado a hediondo.
O aparelho celular do indiciado foi apreendido e há pedido formal de quebra de sigilo para investigação de possíveis contatos e mensagens relacionados ao tráfico.
A faca descartada no momento da abordagem não foi relacionada ao crime e, por isso, não foi apreendida.
Jo... permanece custodiado à disposição da Justiça, com nota de culpa expedida e indiciamento formalizado.
De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais realizavam patrulhamento tático na altura do número 100 da via quando avistaram um indivíduo colocando um objeto de grande porte na cintura. Ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito retirou rapidamente o objeto — uma faca preta — e a jogou ao chão. Durante a abordagem inicial, nada de ilícito foi encontrado, mas os policiais notaram que ele mantinha algo na boca.
Ao ser ordenado que cuspisse o objeto, o homem tentou fugir e passou a agredir os policiais com socos, atingindo a cabeça, mão direita e perna esquerda do Cabo G., que precisou de atendimento médico. Foi necessário o uso de força física moderada e cinco descargas de taser em modo de contato para contê-lo.
Após ser imobilizado, Joã.. V. retirou da boca um invólucro com 25 pedras de crack embaladas para venda. Na bolsa transversal que carregava foram encontradas mais seis pedras brutas de crack e R$ 84 em dinheiro. As drogas totalizaram, segundo laudo provisório, cerca de 42 gramas brutas de substância com presença de cocaína.
O suspeito confessou o tráfico e a resistência. Ele sofreu ferimentos na boca ao cair durante a tentativa de fuga e foi encaminhado ao pronto-socorro juntamente com os policiais feridos. Todos foram submetidos a exames clínicos, com laudos anexados ao processo.
Prisão em flagrante e indiciamento
Diante das evidências e da confissão, a autoridade policial determinou a prisão em flagrante por tráfico de drogas (art. 33 da Lei de Drogas) e resistência (art. 329 do Código Penal). A fiança foi negada por se tratar de crime equiparado a hediondo.
O aparelho celular do indiciado foi apreendido e há pedido formal de quebra de sigilo para investigação de possíveis contatos e mensagens relacionados ao tráfico.
A faca descartada no momento da abordagem não foi relacionada ao crime e, por isso, não foi apreendida.
Jo... permanece custodiado à disposição da Justiça, com nota de culpa expedida e indiciamento formalizado.





