Uma jovem de 25 anos foi presa na noite desta terça-feira (14), na Rua José Bonifácio, Jardim bela Vista, em Ourinhos, em cumprimento a mandado judicial por tráfico de drogas.
De acordo com informações do Plantão Policial, policiais militares conduziram a detida, identificada como H. de A. B., fazendo uso de algemas devido ao fundado receio de fuga, conforme previsto em lei. Contra ela havia um mandado de prisão por regressão cautelar expedido pela 1ª Vara Criminal de Ourinhos, relacionado ao crime previsto no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06).
Segundo o documento judicial, a jovem possui pena restante de 2 anos e 15 dias a cumprir, em regime fechado. O mandado foi expedido no dia 13 de abril de 2026, com prazo de prescrição previsto para 2034.
Ainda conforme o registro, a avó da detida foi informada sobre a prisão por telefone. A jovem foi cientificada do teor do mandado, mas se recusou a assinar o documento e não indicou advogado para acompanhá-la.
Ela permanece presa na unidade policial, onde aguardará a realização da audiência de custódia. Também foi expedida requisição ao Instituto Médico Legal (IML) para exame cautelar, além das comunicações legais de praxe.
De acordo com informações do Plantão Policial, policiais militares conduziram a detida, identificada como H. de A. B., fazendo uso de algemas devido ao fundado receio de fuga, conforme previsto em lei. Contra ela havia um mandado de prisão por regressão cautelar expedido pela 1ª Vara Criminal de Ourinhos, relacionado ao crime previsto no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06).
Segundo o documento judicial, a jovem possui pena restante de 2 anos e 15 dias a cumprir, em regime fechado. O mandado foi expedido no dia 13 de abril de 2026, com prazo de prescrição previsto para 2034.
Ainda conforme o registro, a avó da detida foi informada sobre a prisão por telefone. A jovem foi cientificada do teor do mandado, mas se recusou a assinar o documento e não indicou advogado para acompanhá-la.
Ela permanece presa na unidade policial, onde aguardará a realização da audiência de custódia. Também foi expedida requisição ao Instituto Médico Legal (IML) para exame cautelar, além das comunicações legais de praxe.





