Um jovem de 25 anos, identificado como Gustavo Henrique M. G., foi preso em flagrante na noite desta sexta-feira (28), acusado de tráfico de drogas, em Santa Cruz do Rio Pardo (SP). A ocorrência foi registrada por volta das 20h, na Rua Nelson Oliveira Guimarães, no bairro Cidade Jardim.
Segundo o boletim de ocorrência, policiais militares realizavam patrulhamento ostensivo com apoio da equipe CGP II quando visualizaram Gustavo sentado em frente a uma residência. O imóvel, conforme o registro policial, seria alvo de denúncias anônimas relacionadas ao tráfico de drogas.
Diante das informações e da suspeita, os policiais realizaram a abordagem. Durante a revista, foi encontrada com o jovem uma porção de uma substância com características de maconha.
Questionado sobre a existência de outras drogas no imóvel, Gustavo teria informado aos policiais que havia mais entorpecentes dentro da residência. Ainda segundo o registro, ele relatou que estaria comercializando maconha devido a dificuldades financeiras.
Durante a averiguação no imóvel, os policiais localizaram outras porções da droga, além de uma balança de precisão, utilizada, segundo a investigação, para auxiliar na preparação do entorpecente para venda.
Jovem teria confessado venda de drogas
Conduzido à unidade policial, Gustavo teria confessado durante o interrogatório que comercializava maconha por R$ 50 por porção de aproximadamente 12 gramas. Ele afirmou ainda que começou a vender drogas devido às dívidas que possuía.
Ao todo, foram apreendidas diferentes porções de maconha, além de materiais que, segundo a polícia, poderiam estar relacionados à preparação e comercialização do entorpecente.
Entre os materiais apreendidos estão um rolo de papel filme, uma balança de precisão, uma caneta e uma faca de serra com resquícios de entorpecente, além de um aparelho celular iPhone de cor preta.
Também foram apreendidas porções de maconha que, inicialmente, totalizaram 306,73 gramas, conforme os pesos registrados no momento da apreensão.
Perícia confirma maconha
O material foi submetido a exame pericial. De acordo com o Laudo Pericial Protocolo nº 245/2026, as amostras analisadas apresentaram resultado positivo para maconha.
A perícia apontou peso líquido de 12,5 gramas no primeiro item, 180,1 gramas no segundo e 78,1 gramas no terceiro, totalizando 270,7 gramas de maconha após a análise pericial.
Diante dos elementos apresentados, a autoridade policial entendeu que havia situação de flagrante e determinou a prisão de Gustavo pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, que trata do tráfico de drogas.
Segundo o registro, foi necessário o uso de algemas devido ao fundado receio de fuga e para preservar a integridade física do próprio indiciado e das demais pessoas presentes na unidade policial.
Gustavo passou por requisição de exame de corpo de delito cautelar e permanece à disposição da Justiça para realização de audiência de custódia. A prisão foi comunicada à mãe do jovem.
Justiça concede liberdade provisória
Na audiência de custódia, a Justiça analisou a legalidade da prisão e decidiu homologar o flagrante, entendendo que não foram identificadas irregularidades na prisão ou na abordagem realizada pelos policiais.
Na decisão, o juiz também rejeitou a alegação de nulidade da busca pessoal. Segundo o magistrado, além das denúncias anônimas sobre a suposta venda de drogas, Gustavo estava no local indicado anteriormente aos policiais e, durante a abordagem, foi localizado entorpecente com ele.
Apesar de homologar a prisão em flagrante, a Justiça entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para manter o jovem preso preventivamente. Por isso, foi concedida a liberdade provisória com imposição de medidas cautelares.
Entre as determinações estão o comparecimento em juízo sempre que for intimado e, a cada dois meses, para informar e justificar suas atividades, além da obrigação de manter o endereço atualizado perante a Justiça.
Gustavo também ficou proibido de se ausentar da comarca por período superior a sete dias sem autorização judicial.
A decisão determina ainda que o descumprimento das medidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva.
Com a decisão, foi determinada a expedição do Alvará de Soltura, salvo se Gustavo estiver preso por outro motivo. O processo seguirá tramitando na Justiça para apuração das acusações.
Importante: a concessão da liberdade provisória não significa absolvição. O jovem responderá ao processo em liberdade, sujeito às medidas cautelares determinadas pela Justiça.
Segundo o boletim de ocorrência, policiais militares realizavam patrulhamento ostensivo com apoio da equipe CGP II quando visualizaram Gustavo sentado em frente a uma residência. O imóvel, conforme o registro policial, seria alvo de denúncias anônimas relacionadas ao tráfico de drogas.
Diante das informações e da suspeita, os policiais realizaram a abordagem. Durante a revista, foi encontrada com o jovem uma porção de uma substância com características de maconha.
Questionado sobre a existência de outras drogas no imóvel, Gustavo teria informado aos policiais que havia mais entorpecentes dentro da residência. Ainda segundo o registro, ele relatou que estaria comercializando maconha devido a dificuldades financeiras.
Durante a averiguação no imóvel, os policiais localizaram outras porções da droga, além de uma balança de precisão, utilizada, segundo a investigação, para auxiliar na preparação do entorpecente para venda.
Jovem teria confessado venda de drogas
Conduzido à unidade policial, Gustavo teria confessado durante o interrogatório que comercializava maconha por R$ 50 por porção de aproximadamente 12 gramas. Ele afirmou ainda que começou a vender drogas devido às dívidas que possuía.
Ao todo, foram apreendidas diferentes porções de maconha, além de materiais que, segundo a polícia, poderiam estar relacionados à preparação e comercialização do entorpecente.
Entre os materiais apreendidos estão um rolo de papel filme, uma balança de precisão, uma caneta e uma faca de serra com resquícios de entorpecente, além de um aparelho celular iPhone de cor preta.
Também foram apreendidas porções de maconha que, inicialmente, totalizaram 306,73 gramas, conforme os pesos registrados no momento da apreensão.
Perícia confirma maconha
O material foi submetido a exame pericial. De acordo com o Laudo Pericial Protocolo nº 245/2026, as amostras analisadas apresentaram resultado positivo para maconha.
A perícia apontou peso líquido de 12,5 gramas no primeiro item, 180,1 gramas no segundo e 78,1 gramas no terceiro, totalizando 270,7 gramas de maconha após a análise pericial.
Diante dos elementos apresentados, a autoridade policial entendeu que havia situação de flagrante e determinou a prisão de Gustavo pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, que trata do tráfico de drogas.
Segundo o registro, foi necessário o uso de algemas devido ao fundado receio de fuga e para preservar a integridade física do próprio indiciado e das demais pessoas presentes na unidade policial.
Gustavo passou por requisição de exame de corpo de delito cautelar e permanece à disposição da Justiça para realização de audiência de custódia. A prisão foi comunicada à mãe do jovem.
Justiça concede liberdade provisória
Na audiência de custódia, a Justiça analisou a legalidade da prisão e decidiu homologar o flagrante, entendendo que não foram identificadas irregularidades na prisão ou na abordagem realizada pelos policiais.
Na decisão, o juiz também rejeitou a alegação de nulidade da busca pessoal. Segundo o magistrado, além das denúncias anônimas sobre a suposta venda de drogas, Gustavo estava no local indicado anteriormente aos policiais e, durante a abordagem, foi localizado entorpecente com ele.
Apesar de homologar a prisão em flagrante, a Justiça entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para manter o jovem preso preventivamente. Por isso, foi concedida a liberdade provisória com imposição de medidas cautelares.
Entre as determinações estão o comparecimento em juízo sempre que for intimado e, a cada dois meses, para informar e justificar suas atividades, além da obrigação de manter o endereço atualizado perante a Justiça.
Gustavo também ficou proibido de se ausentar da comarca por período superior a sete dias sem autorização judicial.
A decisão determina ainda que o descumprimento das medidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva.
Com a decisão, foi determinada a expedição do Alvará de Soltura, salvo se Gustavo estiver preso por outro motivo. O processo seguirá tramitando na Justiça para apuração das acusações.
Importante: a concessão da liberdade provisória não significa absolvição. O jovem responderá ao processo em liberdade, sujeito às medidas cautelares determinadas pela Justiça.
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