Jovem de 26 anos é a vítima de atropelamento na Rodovia Raposo Tavares, em Ourinhos

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Um grave acidente registrado na noite desta sexta-feira, 29, resultou na morte de um jovem de 26 anos na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), em Ourinhos. A vítima foi identificada como Dionata Marcondes Faganholi, que morreu após ser atropelado por um veículo na altura do km 374 da rodovia, nas proximidades do Posto Machado e da entrada do Parque Minas Gerais.

De acordo com informações apuradas no local, o acidente aconteceu por volta das 20h. Relatos preliminares indicam que o trecho onde ocorreu o atropelamento possui pouca iluminação, fator que poderá ser analisado durante a investigação das circunstâncias da ocorrência.

Segundo o boletim de ocorrência, o veículo envolvido foi um I/BYD Dolphin Plus 310EV, de cor branca e placas de Rio Claro (SP), conduzido por J. G. R., de 34 anos. O motorista relatou às autoridades que trafegava pela faixa da direita quando avistou o pedestre já à sua frente, sem tempo suficiente para evitar o atropelamento. Em seu depoimento, afirmou que “já estava em cima dele” quando percebeu a presença da vítima na pista.

Após o acidente, o condutor acionou imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190 e permaneceu no local durante todo o atendimento da ocorrência. Ele foi submetido ao teste do etilômetro, que apresentou resultado negativo para consumo de álcool.

Equipes da Polícia Militar Rodoviária atenderam a ocorrência e preservaram a área até a chegada da perícia técnica. Os trabalhos periciais foram realizados por profissionais da Polícia Científica, enquanto o corpo de Dionata foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Ourinhos para exames necroscópico e toxicológico.

O reconhecimento da vítima foi feito por seu irmão, Helton que compareceu ao local após ser informado sobre o acidente.
 
A Polícia Civil informou que o motorista foi formalmente ouvido na presença de sua advogada. No entanto, não houve autuação em flagrante, uma vez que ele permaneceu no local, colaborou com as autoridades e prestou o devido socorro, situação prevista no artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro. Conforme a legislação, o condutor que presta pronto e integral socorro à vítima não está sujeito à prisão em flagrante nem à exigência de fiança.

O caso foi registrado como atropelamento com vítima fatal e seguirá sob investigação. A conclusão sobre as causas do acidente dependerá dos laudos periciais e de outras diligências que ainda serão realizadas pelas autoridades competentes.

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