Um jovem de 26 anos foi preso, no começo da noite desta quarta-feira, 2, acusado de por ilegal de arma de fogo, na Rodovia Eng. João Batista de Cabral Rennó (SP-225), em Santa Cruz do Rio Pardo (33 km de Ourinhos). O jovem, que estaria participando de um manifesto no local, portava uma pistola Taurus, modelo G2C, calibre 9mm, com um carregador contendo 12 (doze) munições intactas. Ele pagou fiança de R$4.200,00 e poderá responder em liberdade.
Os policiais encontraram na carroceria de uma caminhonete (GM/S10, preta), que era usada por Gustavo, que estava parada no estacionamento do Posto Paloma, 12 pneus de caminhão, gastos, que seriam usados para bloquear a rodovia. O veículo e os pneus foram apreendidos.
O que foi registrado
Os policiais militares rodoviários contaram que foram acionados para se deslocarem até o local dos fatos, uma vez que poderia haver manifestações de pessoas com bloqueio da rodovia e encontraram vários manifestantes na entrada do Posto Paloma, localizado na Rodovia SP-225 KM 309 sentido capital, em Santa Cruz do Rio Pardo.
Os manifestantes ainda não tinham interditado nenhuma faixa da rodovia e os pms conversaram com os líderes da manifestação para que não interditassem a rodovia, e perceberam que um indivíduo que estava junto com os líderes da manifestação apresentava um volume em sua cintura.
Os policiais abordaram o indivíduo ainda desconhecido, o qual foi identificado como Gustavo. Apreenderam na cintura dele a pistola. Os policiais indagaram ao indiciado sobre a procedência da arma de fogo apreendida, tendo o indiciado alegado que é CAC (Caçador, Atirador e Colecionador) e que possui registro da arma de fogo apreendida e que também tem guia de tráfego especial para referida arma de fogo. Perguntado o que ele fazia no local dos fatos, Gustavo alegou que estava participando da manifestação.
O jovem apresentou o certificado de registro de arma de fogo expedido pelo Ministério da Defesa- Exército Brasileiro da arma de fogo apreendida, o certificado de registro n. 000.668.625-74 comprovando que ele é atirador e a guia de tráfego especial da pistola apreendida.
Os policiais militares rodoviários esclarecem que não ocorreu interdição da rodovia devido a manifestação que ocorreu nas dependências no Posto Paloma.
Apesar de Gustavo possuir registro da arma de fogo e guia de tráfego especial da pistola, ele não estava se dirigindo a algum clube de tiro, portanto, estando em situação irregular estabelecida pela legislação. E por isto o policial militar exarou voz de prisão e Gustavo juntamente com arma de fogo e munições apreendidos foram apresentados no Plantão Policial de Ourinhos (SP), onde a Autoridade Policial ao tomar ciência dos fatos ficou convicta do estado flagrancial do artigo 14 da Lei 10.826/03, pois a pistola 9mm é de uso permitido, conforme determina o Decreto Federal 9.785/2019, assim foi determinado a lavratura do auto de prisão em flagrante delito em desfavor de Gustavo.
Devido a situação socioeconómico e ainda pelo valor da arma de fogo apreendida foi arbitrada fiança criminal no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), a qual foi paga e Gustavo foi posto em liberdade. A arma de fogo e munições foram devidamente apreendidos.
Os policiais militares rodoviários encontraram ainda em veículo que Gustavo usava, na caçamba de uma caminhonete, 12 (doze) pneus de caminhão usados e gastos em seu interior. Assim o veículo, com os pneus, foi apreendido e conduzido até a CPJ de Ourinhos.
Os policiais militares rodoviários indagaram Gustavo sobre a procedência do veículo e dos pneus e ele esclareceu que a camionete não era de sua propriedade e que era emprestada de um amigo, e que com relação aos pneus ele confessou que estes foram utilizados no bloqueio da rodovia SP-225 Km 309 próximo ao posto Paloma no dia 1º de novembro.
Gustavo disse ainda, que após a manifestação do dia 01/11/2022 os pneus foram recolhidos para serem utilizados em outras manifestações. Os policiais militares apuraram que o veículo com os pneus foi encontrado a cerca de 40 (quarenta) metros do local da abordagem do investigado, quando este foi preso em flagrante delito por estar portando em situação irregular uma arma de fogo.
Assim para os policiais militares rodoviários possivelmente o investigado iria auxiliar no bloqueio da rodovia com os pneus que estava transportando na camionete.
Os policiais militares rodoviários esclarecem que somente encontraram estacionado no Posto Paloma a camionete com os pneus e que não ocorreu nenhum ato de execução efetivo da utilização dos pneus em um eventual bloqueio da rodovia.
Diante dos fatos, o delegado não ficou convicto de eventual estado flagrancial em desfavor de Gustavo, pois devido ao apurado o delito cometido pelo investigado ocorreu em outra data e não estando em nenhuma situação estabelecida no artigo 302 do CPP.
Assim pela denúncia do veículo e pneus de estarem envolvidos na prática de crime e ainda para apuração da procedência do veículo utilizado pelo investigado foi determinado a apreensão do veículo com os pneus, os quais foram depositados ao permissionário Carvalho.
Gustavo foi liberado.