Um jovem de 23 anos foi detido pela Polícia Militar na noite desta terça-feira (23), em Ourinhos, após a localização de porções de maconha, uma balança de precisão e outros objetos normalmente associados ao comércio de entorpecentes. Apesar da prisão em flagrante realizada pelos policiais militares, a autoridade policial entendeu que não havia elementos suficientes para caracterizar o crime de tráfico de drogas, enquadrando o caso como porte de entorpecente para consumo pessoal.
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares realizavam patrulhamento preventivo e ostensivo pela Rua Pedro Leide, endereço conhecido por denúncias e histórico relacionado ao tráfico de drogas, quando visualizaram um adolescente de 16 anos, deixando um imóvel caracterizado como cortiço, composto por diversas moradias.
Segundo a equipe, o adolescente apresentava forte abalo emocional e estava chorando. Ao ser abordado, informou que mora em Santa Cruz do Rio Pardo e que havia ido até o local para encontrar sua irmã, uma jovem de 19 anos. Conforme relatou aos policiais, a jovem havia conhecido pela internet um homem identificado como André G. A. G. de O. e estava em sua residência.
O adolescente contou ainda que ficou preocupado com a segurança da irmã ao perceber um forte odor de maconha no ambiente, motivo pelo qual decidiu sair do imóvel e procurar ajuda policial.
Com a autorização do adolescente, os policiais seguiram até a residência indicada. Ao chamarem pelo morador, a jovem abriu a porta da cozinha demonstrando extremo nervosismo e retornou rapidamente para o interior da casa, saindo do campo de visão da equipe.
Diante da situação e visando garantir a integridade física da jovem, os policiais entraram no quintal do imóvel para prosseguir com a abordagem. Pouco depois, André saiu da residência apresentando comportamento alterado e sinais compatíveis com possível uso de entorpecentes.
Ainda segundo o registro policial, o próprio morador autorizou espontaneamente a entrada da equipe na residência, afirmando que não havia nada de irregular no local.
Durante a vistoria, os policiais sentiram forte odor de maconha e localizaram uma porção da droga sobre a geladeira. Em buscas complementares, encontraram outra porção da substância sobre um rack no quarto, além de uma balança de precisão, uma tesoura, um rolo de plástico filme e R$ 173 em dinheiro trocado.
Posteriormente, uma nova porção de maconha foi encontrada dentro da geladeira. Questionada pelos policiais, a jovem afirmou desconhecer a existência dos entorpecentes no imóvel.
Diante dos fatos, André recebeu voz deprisão em flagrante e foi conduzido à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos juntamente com os demais envolvidos e todo o material apreendido.
Durante a análise da ocorrência, a autoridade policial avaliou que, embora a quantidade apreendida — 68,93 gramas de maconha — fosse superior ao parâmetro de 40 gramas estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como referência para diferenciação entre usuário e traficante, esse critério não é absoluto e deve ser analisado em conjunto com outras circunstâncias.
O delegado destacou que, apesar da presença de uma balança de precisão e de materiais utilizados para acondicionamento da droga, não foram encontrados elementos concretos que comprovassem a prática de tráfico, como investigações anteriores, registros de comercialização, anotações de venda, mensagens relacionadas ao comércio de entorpecentes ou outras evidências que indicassem a finalidade mercantil da droga.
Dessa forma, aplicando o princípio jurídico do “in dubio pro reo” — que determina a interpretação favorável ao investigado em caso de dúvida razoável — a autoridade policial decidiu não autuar André pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas.
O caso foi então enquadrado como porte de droga para consumo pessoal, conforme o artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. Após prestar depoimento, o jovem foi liberado mediante assinatura de Termo de Compromisso previsto na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), permanecendo à disposição da Justiça para os procedimentos legais cabíveis.
Os entorpecentes, o dinheiro e os demais objetos encontrados foram apreendidos e encaminhados para as providências de polícia judiciária.
De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares realizavam patrulhamento preventivo e ostensivo pela Rua Pedro Leide, endereço conhecido por denúncias e histórico relacionado ao tráfico de drogas, quando visualizaram um adolescente de 16 anos, deixando um imóvel caracterizado como cortiço, composto por diversas moradias.
Segundo a equipe, o adolescente apresentava forte abalo emocional e estava chorando. Ao ser abordado, informou que mora em Santa Cruz do Rio Pardo e que havia ido até o local para encontrar sua irmã, uma jovem de 19 anos. Conforme relatou aos policiais, a jovem havia conhecido pela internet um homem identificado como André G. A. G. de O. e estava em sua residência.
O adolescente contou ainda que ficou preocupado com a segurança da irmã ao perceber um forte odor de maconha no ambiente, motivo pelo qual decidiu sair do imóvel e procurar ajuda policial.
Com a autorização do adolescente, os policiais seguiram até a residência indicada. Ao chamarem pelo morador, a jovem abriu a porta da cozinha demonstrando extremo nervosismo e retornou rapidamente para o interior da casa, saindo do campo de visão da equipe.
Diante da situação e visando garantir a integridade física da jovem, os policiais entraram no quintal do imóvel para prosseguir com a abordagem. Pouco depois, André saiu da residência apresentando comportamento alterado e sinais compatíveis com possível uso de entorpecentes.
Ainda segundo o registro policial, o próprio morador autorizou espontaneamente a entrada da equipe na residência, afirmando que não havia nada de irregular no local.
Durante a vistoria, os policiais sentiram forte odor de maconha e localizaram uma porção da droga sobre a geladeira. Em buscas complementares, encontraram outra porção da substância sobre um rack no quarto, além de uma balança de precisão, uma tesoura, um rolo de plástico filme e R$ 173 em dinheiro trocado.
Posteriormente, uma nova porção de maconha foi encontrada dentro da geladeira. Questionada pelos policiais, a jovem afirmou desconhecer a existência dos entorpecentes no imóvel.
Diante dos fatos, André recebeu voz deprisão em flagrante e foi conduzido à Central de Polícia Judiciária de Ourinhos juntamente com os demais envolvidos e todo o material apreendido.
Durante a análise da ocorrência, a autoridade policial avaliou que, embora a quantidade apreendida — 68,93 gramas de maconha — fosse superior ao parâmetro de 40 gramas estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como referência para diferenciação entre usuário e traficante, esse critério não é absoluto e deve ser analisado em conjunto com outras circunstâncias.
O delegado destacou que, apesar da presença de uma balança de precisão e de materiais utilizados para acondicionamento da droga, não foram encontrados elementos concretos que comprovassem a prática de tráfico, como investigações anteriores, registros de comercialização, anotações de venda, mensagens relacionadas ao comércio de entorpecentes ou outras evidências que indicassem a finalidade mercantil da droga.
Dessa forma, aplicando o princípio jurídico do “in dubio pro reo” — que determina a interpretação favorável ao investigado em caso de dúvida razoável — a autoridade policial decidiu não autuar André pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas.
O caso foi então enquadrado como porte de droga para consumo pessoal, conforme o artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. Após prestar depoimento, o jovem foi liberado mediante assinatura de Termo de Compromisso previsto na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), permanecendo à disposição da Justiça para os procedimentos legais cabíveis.
Os entorpecentes, o dinheiro e os demais objetos encontrados foram apreendidos e encaminhados para as providências de polícia judiciária.
⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS
Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).
É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.
A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.
O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.



