Jovem é filmado pichando porta de loja no centro de Ourinhos

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Imagens do circuito de segurança, flagraram um jovem não identificado pichando a porta de uma loja, no centro comercial de Ourinhos. O incidente aconteceu, na Rua Nove de Julho, 76, na noite desta terça-feira, 17, por voltar das 22h30, e já foi relatado à polícia. (Confira as imagens abaixo)

Além da fachada da loja, o jovem teria pichado muros de outras lojas, na mesma rua.

Se você conhece o autor, peça que ele se apresente à polícia e se responsabilize pelo ato.

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)

§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)