Um jovem de 21 anos foi detido pela Polícia Militar de Ipaussu, na noite desta quarta-feira (4), após ser encontrado com uma porção de maconha em sua residência. O caso foi registrado como porte de drogas para consumo pessoal.
Segundo a ocorrência, durante patrulhamento pela Avenida Emília Rodrigues de Moraes Leite, os policiais avistaram o veículo do suspeito, já alvo de denúncias de tráfico. Na abordagem, ele negou portar drogas, mas admitiu que havia entorpecentes em sua casa e autorizou a entrada da equipe.
No local, o rapaz entregou uma maleta contendo cerca de 36 gramas de maconha em porção bruta, além de uma balança de precisão e R$ 20 em espécie. Questionado, afirmou inicialmente que, em algumas ocasiões, vendia pequenas quantidades para complementar a renda, mas em seu depoimento oficial declarou ser apenas usuário, negando qualquer envolvimento com o tráfico.
A autoridade policial destacou que não foram encontradas embalagens ou indícios que caracterizassem a traficância. Assim, o caso foi enquadrado no artigo 28 da Lei de Drogas, que trata do porte para consumo pessoal.
Com base em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que portar pequenas quantidades de maconha para uso individual não configura crime, mas sim infração administrativa, o jovem foi liberado após prestar depoimento.
A droga foi apreendida, e o procedimento seguirá apenas para aplicação das medidas previstas em lei, como advertência ou comparecimento a curso educativo.
Segundo a ocorrência, durante patrulhamento pela Avenida Emília Rodrigues de Moraes Leite, os policiais avistaram o veículo do suspeito, já alvo de denúncias de tráfico. Na abordagem, ele negou portar drogas, mas admitiu que havia entorpecentes em sua casa e autorizou a entrada da equipe.
No local, o rapaz entregou uma maleta contendo cerca de 36 gramas de maconha em porção bruta, além de uma balança de precisão e R$ 20 em espécie. Questionado, afirmou inicialmente que, em algumas ocasiões, vendia pequenas quantidades para complementar a renda, mas em seu depoimento oficial declarou ser apenas usuário, negando qualquer envolvimento com o tráfico.
A autoridade policial destacou que não foram encontradas embalagens ou indícios que caracterizassem a traficância. Assim, o caso foi enquadrado no artigo 28 da Lei de Drogas, que trata do porte para consumo pessoal.
Com base em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que portar pequenas quantidades de maconha para uso individual não configura crime, mas sim infração administrativa, o jovem foi liberado após prestar depoimento.
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