Um jovem de 22 anos, identificado como Do... M. da S. A., foi flagrado na noite desta segunda-feira, 21, tentando furtar uma caixa de leite de um litro da Panificadora e Confeitaria Alfa, em Santa Cruz do Rio Pardo (SP). O caso, no entanto, não resultou em prisão, pois a autoridade policial entendeu que o ato se enquadra no princípio da insignificância, não havendo relevância penal na conduta.
Segundo o boletim de ocorrência, os policiais militares Cb PM Ricardo e Sd PM Abner foram acionados via COPOM por volta das 20h, após o proprietário do estabelecimento deter o jovem dentro da padaria. O comerciante relatou que o rapaz já havia tentado furtar o local em outras ocasiões e foi alertado para não retornar. Nesta segunda, ao ser visto pelas funcionárias, ele foi monitorado pelas câmeras de segurança e flagrado escondendo uma caixa de leite sob a bermuda.
O próprio comerciante, com ajuda dos funcionários, deteve D. até a chegada da Polícia Militar, recuperando o produto e impedindo o furto. Durante a abordagem, os policiais encontraram com o suspeito uma faca de cozinha no bolso da bermuda. Ele negou ter cometido o crime, mas imagens da câmera de segurança registraram toda a ação. Ninguém se feriu na abordagem dos funcionários.
No plantão policial de Ourinhos, onde o caso foi apresentado, a autoridade de plantão, Dr. André Rossignoli, analisou os fatos e concluiu que a conduta, embora reprovável, teve mínima ofensividade. A tentativa de furto de um item avaliado em R$ 7,00, sem prejuízo ao estabelecimento e com a restituição imediata do produto, levou à aplicação do princípio da insignificância, que considera atípicas condutas que não geram dano relevante à sociedade.
Ainda segundo a decisão, D. não possui antecedentes criminais, o que reforçou o entendimento pela não formalização do flagrante, com liberação imediata das partes envolvidas.
A fundamentação jurídica foi baseada em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitem a aplicação do princípio da insignificância mesmo em casos de reincidência, quando a lesão ao bem jurídico é ínfima.
O caso foi devidamente documentado, a faca apreendida, e a caixa de leite devolvida à padaria.
Segundo o boletim de ocorrência, os policiais militares Cb PM Ricardo e Sd PM Abner foram acionados via COPOM por volta das 20h, após o proprietário do estabelecimento deter o jovem dentro da padaria. O comerciante relatou que o rapaz já havia tentado furtar o local em outras ocasiões e foi alertado para não retornar. Nesta segunda, ao ser visto pelas funcionárias, ele foi monitorado pelas câmeras de segurança e flagrado escondendo uma caixa de leite sob a bermuda.
O próprio comerciante, com ajuda dos funcionários, deteve D. até a chegada da Polícia Militar, recuperando o produto e impedindo o furto. Durante a abordagem, os policiais encontraram com o suspeito uma faca de cozinha no bolso da bermuda. Ele negou ter cometido o crime, mas imagens da câmera de segurança registraram toda a ação. Ninguém se feriu na abordagem dos funcionários.
No plantão policial de Ourinhos, onde o caso foi apresentado, a autoridade de plantão, Dr. André Rossignoli, analisou os fatos e concluiu que a conduta, embora reprovável, teve mínima ofensividade. A tentativa de furto de um item avaliado em R$ 7,00, sem prejuízo ao estabelecimento e com a restituição imediata do produto, levou à aplicação do princípio da insignificância, que considera atípicas condutas que não geram dano relevante à sociedade.
Ainda segundo a decisão, D. não possui antecedentes criminais, o que reforçou o entendimento pela não formalização do flagrante, com liberação imediata das partes envolvidas.
A fundamentação jurídica foi baseada em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitem a aplicação do princípio da insignificância mesmo em casos de reincidência, quando a lesão ao bem jurídico é ínfima.
O caso foi devidamente documentado, a faca apreendida, e a caixa de leite devolvida à padaria.





