Um jovem de 25 anos foi flagrado na noite desta quarta-feira, 12, pela Guarda Civil Municipal (GCM) praticando pesca irregular no lago do Parque Olavo Ferreira de Sá, conhecido popularmente como lago da FAPI, em Ourinhos (SP). O caso foi registrado com base na Lei Federal nº 9.605/98, que trata de crimes ambientais.
De acordo com o boletim de ocorrência, os guardas municipais realizavam patrulhamento quando foram acionados via CAD para verificar uma denúncia de pesca predatória no local. Ao chegarem à área indicada, encontraram o jovem N. aparentemente pescando com o uso de uma tarrafa — equipamento proibido nesse tipo de ambiente.
Durante a abordagem, nada de ilícito foi encontrado com o suspeito, mas, ao lado dele, estavam uma tarrafa, uma vara de pescar, um passaguá, uma mochila com objetos pessoais e um peixe, que foi devolvido ao lago. Questionado, N. negou estar pescando, mas admitiu que os equipamentos eram de sua propriedade.
A equipe da GCM também acionou a empresa responsável pelo monitoramento por câmeras do município, que forneceu imagens nas quais é possível ver um indivíduo com as mesmas características do abordado lançando uma tarrafa nas águas do lago. As imagens foram anexadas ao registro policial.
Já na delegacia, o jovem confessou ter utilizado a tarrafa e disse que pretendia “pegar um pato e alguns peixes para comer”, alegando desconhecer que a prática é proibida no local.
Os materiais de pesca foram apreendidos, e N. foi liberado após prestar depoimento.
A Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, prevê sanções para quem pescar em locais proibidos ou com equipamentos não autorizados, como a tarrafa, que é considerada de uso predatório por causar grande impacto sobre a fauna aquática.
De acordo com o boletim de ocorrência, os guardas municipais realizavam patrulhamento quando foram acionados via CAD para verificar uma denúncia de pesca predatória no local. Ao chegarem à área indicada, encontraram o jovem N. aparentemente pescando com o uso de uma tarrafa — equipamento proibido nesse tipo de ambiente.
Durante a abordagem, nada de ilícito foi encontrado com o suspeito, mas, ao lado dele, estavam uma tarrafa, uma vara de pescar, um passaguá, uma mochila com objetos pessoais e um peixe, que foi devolvido ao lago. Questionado, N. negou estar pescando, mas admitiu que os equipamentos eram de sua propriedade.
A equipe da GCM também acionou a empresa responsável pelo monitoramento por câmeras do município, que forneceu imagens nas quais é possível ver um indivíduo com as mesmas características do abordado lançando uma tarrafa nas águas do lago. As imagens foram anexadas ao registro policial.
Já na delegacia, o jovem confessou ter utilizado a tarrafa e disse que pretendia “pegar um pato e alguns peixes para comer”, alegando desconhecer que a prática é proibida no local.
Os materiais de pesca foram apreendidos, e N. foi liberado após prestar depoimento.
A Lei nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, prevê sanções para quem pescar em locais proibidos ou com equipamentos não autorizados, como a tarrafa, que é considerada de uso predatório por causar grande impacto sobre a fauna aquática.





