Jovem é preso após confusão e ameaças em Chavantes

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Na noite desta sexta-feira, dia 15, um jovem de 18 anos foi preso em Chavantes, após uma série de eventos que culminaram em ameaças, desacato e tumulto na Praça dos Estudantes, durante a realização da "Feira da Lua". A confusão começou quando policiais militares atenderam uma ocorrência envolvendo desacato, embriaguez e ameaça, deparando-se com um veículo VW/Polo transitando em alta velocidade e realizando manobras perigosas nas proximidades da praça, colocando a segurança dos presentes em risco.

O veículo era conduzido por Arthur S. C., de 18 anos, com Fabrício J. O. como passageiro. Ambos foram submetidos a uma revista pessoal, que não resultou na localização de nenhum item ilícito. No entanto, durante a abordagem, Arthur demonstrou sinais de embriaguez, incluindo voz pastosa, hálito etílico e dificuldade ao andar. Ele recusou-se a fazer o teste do etilômetro.

Além da embriaguez, a inspeção veicular revelou que o pneu dianteiro direito do veículo de Arthur estava em estado precário, ultrapassando os limites de segurança, o que exigiria a remoção do veículo. Essa medida administrativa não foi bem recebida por Arthur, que se alterou e começou a proferir palavras ofensivas contra os policiais.

Em meio ao tumulto, populares começaram a se aproximar da equipe policial, e Fabrício, que estava registrando a ação com seu celular, foi acusado de interferir na abordagem e proferir ofensas à equipe policial. Seu celular foi apreendido.

Arthur, ainda exaltado, continuou a insultar os policiais e, após ser removido do veículo com o uso de força moderada, foi algemado e levado para a viatura. Ele concordou em fornecer uma amostra de sangue para um teste de dosagem alcoólica, que foi realizado no posto local do IML.

Além disso, os policiais foram informados de que Arthur, durante o período em que foi afastado por sua família para se acalmar, deslocou-se até a residência de André e Maria, onde causou danos em portas e janelas, arremessando tijolos e proferindo ameaças.

Diante desses eventos, a autoridade policial determinou a prisão em flagrante de Arthur, autuando-o por infração ao artigo 163, parágrafo único, inciso I do Código Penal. Como se tratava de um crime afiançável, foi arbitrada uma fiança criminal no valor de R$ 1.500,00, que foi paga por sua mãe, permitindo sua liberação para se defender em liberdade. A perícia foi acionada para o local, e todas as comunicações necessárias foram realizadas.