Um jovem de 27 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas na noite de sexta-feira (14), em Ipaussu. Durante a ocorrência, a Polícia Militar apreendeu 465,36 gramas de maconha, além de R$ 90 em dinheiro. No entanto, após passar por audiência de custódia, o rapaz foi colocado em liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares.
De acordo com o registro policial, os militares receberam informações de que Matheus G. C. estaria armazenando uma quantidade significativa de entorpecentes em sua residência para um homem conhecido pelo apelido de “Podrão”.
Durante patrulhamento pelas proximidades do imóvel, os policiais avistaram Matheus em frente à residência e realizaram a abordagem. Questionado sobre a denúncia, segundo a polícia, o jovem teria confessado que mantinha maconha guardada dentro da casa e afirmado que a droga pertenceria a “Podrão”.
Ainda conforme o registro, Matheus relatou que receberia 25 gramas de maconha a cada 15 dias como pagamento para manter o entorpecente armazenado em sua residência.
O rapaz autorizou a entrada dos policiais no imóvel e indicou o local onde a droga estava escondida. Durante as buscas, foram encontrados metade de um tijolo de maconha e outras cinco porções da mesma substância já fracionadas, além dos R$ 90.
A droga foi encaminhada ao Instituto de Criminalística. O laudo pericial nº 309.667/2026 confirmou a presença de maconha (tetrahidrocannabinol), com peso líquido total de 465,36 gramas.
Diante dos elementos apresentados e após o resultado da perícia, a autoridade policial determinou a prisão em flagrante de Matheus pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
Justiça concede liberdade provisória
Matheus permaneceu inicialmente à disposição da Justiça para a realização da audiência de custódia. No sábado (15), porém, a Justiça homologou a prisão em flagrante e concedeu liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Entre as determinações estão a obrigação de comparecer trimestralmente em juízo para justificar suas atividades, a proibição de frequentar locais onde haja consumo de substâncias entorpecentes, como bares e casas noturnas, e a obrigação de manter o endereço atualizado.
Com a decisão, foi determinado o alvará de soltura.
O processo seguirá na Justiça, onde serão analisadas as circunstâncias do caso e a responsabilidade do investigado pelo crime de tráfico de drogas. A acusação e os elementos apresentados pela polícia ainda serão submetidos ao contraditório e à ampla defesa.
De acordo com o registro policial, os militares receberam informações de que Matheus G. C. estaria armazenando uma quantidade significativa de entorpecentes em sua residência para um homem conhecido pelo apelido de “Podrão”.
Durante patrulhamento pelas proximidades do imóvel, os policiais avistaram Matheus em frente à residência e realizaram a abordagem. Questionado sobre a denúncia, segundo a polícia, o jovem teria confessado que mantinha maconha guardada dentro da casa e afirmado que a droga pertenceria a “Podrão”.
Ainda conforme o registro, Matheus relatou que receberia 25 gramas de maconha a cada 15 dias como pagamento para manter o entorpecente armazenado em sua residência.
O rapaz autorizou a entrada dos policiais no imóvel e indicou o local onde a droga estava escondida. Durante as buscas, foram encontrados metade de um tijolo de maconha e outras cinco porções da mesma substância já fracionadas, além dos R$ 90.
A droga foi encaminhada ao Instituto de Criminalística. O laudo pericial nº 309.667/2026 confirmou a presença de maconha (tetrahidrocannabinol), com peso líquido total de 465,36 gramas.
Diante dos elementos apresentados e após o resultado da perícia, a autoridade policial determinou a prisão em flagrante de Matheus pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.
Justiça concede liberdade provisória
Matheus permaneceu inicialmente à disposição da Justiça para a realização da audiência de custódia. No sábado (15), porém, a Justiça homologou a prisão em flagrante e concedeu liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Entre as determinações estão a obrigação de comparecer trimestralmente em juízo para justificar suas atividades, a proibição de frequentar locais onde haja consumo de substâncias entorpecentes, como bares e casas noturnas, e a obrigação de manter o endereço atualizado.
Com a decisão, foi determinado o alvará de soltura.
O processo seguirá na Justiça, onde serão analisadas as circunstâncias do caso e a responsabilidade do investigado pelo crime de tráfico de drogas. A acusação e os elementos apresentados pela polícia ainda serão submetidos ao contraditório e à ampla defesa.
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