Um jovem de 22 anos foi preso em flagrante na noite desta quarta-feira (29), acusado de tentar furtar uma residência localizada na Rua Cambará, na Vila São José, em Ourinhos.
De acordo com informações da Polícia Militar, a equipe foi acionada para atender uma ocorrência de furto em andamento, após a moradora relatar ter ouvido barulhos suspeitos no quintal de sua casa. Ao verificar a situação, ela se deparou com um homem com características específicas — moreno, cabelo cacheado, barba, vestindo camiseta amarela e com um cigarro na orelha — segurando um ventilador e uma panela que haviam sido retirados de um cômodo externo da residência.

Ao perceber a presença da vítima, o suspeito abandonou os objetos e fugiu, pulando o muro. A moradora acionou imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190 e repassou as características do indivíduo. Com base nas informações, os policiais iniciaram patrulhamento pela região e localizaram um homem com as mesmas características na área central da cidade, na Rua Paulo Sá.
Durante a abordagem, o suspeito, identificado como Luís M. B. M., teria confessado informalmente que tentou furtar os objetos para trocá-los por entorpecentes. Em seguida, foi realizado contato com a vítima, que reconheceu prontamente o indivíduo como o autor da tentativa de furto.
Em depoimento, a mulher afirmou que não é a primeira vez que o suspeito invade sua propriedade, relatando ainda que ele já teria acessado uma casa vizinha, também de sua propriedade, atualmente desocupada. Ela informou não saber por onde o homem entrou, mas acredita que ele possa ter pulado o muro lateral ou utilizado uma abertura existente na estrutura do quintal. A residência não possui câmeras de segurança.
O suspeito foi conduzido ao Plantão Policial, onde, em interrogatório formal, optou por negar a acusação. Devido ao risco de fuga e para garantir a segurança dos envolvidos, foi necessário o uso de algemas durante a condução. Ele também foi submetido a exame de corpo de delito cautelar.
A autoridade policial decretou a prisão em flagrante com base no artigo 302, inciso II, do Código de Processo Penal, enquadrando o caso como furto simples tentado, conforme o artigo 155 do Código Penal, combinado com o artigo 14, inciso II. Foi arbitrada fiança no valor de um salário mínimo, conforme previsto na legislação, porém até o momento o valor não foi pago.
Diante disso, o indiciado permanece à disposição da Justiça e deverá passar por audiência de custódia. Os objetos recuperados foram apreendidos e devolvidos à vítima.
De acordo com informações da Polícia Militar, a equipe foi acionada para atender uma ocorrência de furto em andamento, após a moradora relatar ter ouvido barulhos suspeitos no quintal de sua casa. Ao verificar a situação, ela se deparou com um homem com características específicas — moreno, cabelo cacheado, barba, vestindo camiseta amarela e com um cigarro na orelha — segurando um ventilador e uma panela que haviam sido retirados de um cômodo externo da residência.

Ao perceber a presença da vítima, o suspeito abandonou os objetos e fugiu, pulando o muro. A moradora acionou imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190 e repassou as características do indivíduo. Com base nas informações, os policiais iniciaram patrulhamento pela região e localizaram um homem com as mesmas características na área central da cidade, na Rua Paulo Sá.
Durante a abordagem, o suspeito, identificado como Luís M. B. M., teria confessado informalmente que tentou furtar os objetos para trocá-los por entorpecentes. Em seguida, foi realizado contato com a vítima, que reconheceu prontamente o indivíduo como o autor da tentativa de furto.
Em depoimento, a mulher afirmou que não é a primeira vez que o suspeito invade sua propriedade, relatando ainda que ele já teria acessado uma casa vizinha, também de sua propriedade, atualmente desocupada. Ela informou não saber por onde o homem entrou, mas acredita que ele possa ter pulado o muro lateral ou utilizado uma abertura existente na estrutura do quintal. A residência não possui câmeras de segurança.
O suspeito foi conduzido ao Plantão Policial, onde, em interrogatório formal, optou por negar a acusação. Devido ao risco de fuga e para garantir a segurança dos envolvidos, foi necessário o uso de algemas durante a condução. Ele também foi submetido a exame de corpo de delito cautelar.
A autoridade policial decretou a prisão em flagrante com base no artigo 302, inciso II, do Código de Processo Penal, enquadrando o caso como furto simples tentado, conforme o artigo 155 do Código Penal, combinado com o artigo 14, inciso II. Foi arbitrada fiança no valor de um salário mínimo, conforme previsto na legislação, porém até o momento o valor não foi pago.
Diante disso, o indiciado permanece à disposição da Justiça e deverá passar por audiência de custódia. Os objetos recuperados foram apreendidos e devolvidos à vítima.





