Jovem é preso em flagrante por tráfico de drogas após perseguição em Santa Cruz do Rio Pardo

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Um desempregado de 25 anos foi preso na noite desta sexta-feira, 28, em Santa Cruz do Rio Pardo, acusado de tráfico de drogas. A prisão ocorreu por volta das 20h30, no bairro Jardim São João, após uma perseguição a pé realizada por policiais militares durante patrulhamento de rotina.

Segundo o boletim de ocorrência, os policiais adentravam uma rua do bairro quando avistaram um indivíduo saindo de uma obra inacabada. Ao notar a presença da viatura, ele teria dispensado um objeto no chão e fugido imediatamente. A equipe iniciou acompanhamento e solicitou apoio via rádio, conseguindo abordá-lo na Rua Wilson Ferrazini, no cruzamento com a Rua João Manzini.

Para realizar a contenção e algemação, os policiais relataram o uso moderado de força física. Durante a fuga, o suspeito — identificado como Wellington A. S. L.— escorregou e sofreu escoriações nas mãos e no ombro esquerdo. Após a detenção, a equipe retornou ao ponto onde ele havia descartado algo e encontrou 35 pedras de crack, embaladas individualmente e prontas para venda.

A mãe de Wellington foi comunicada da prisão. Ele foi então levado ao Plantão Policial em Ourinhos (SP) para deliberação da autoridade de serviço. Em análise preliminar, a autoridade policial considerou configurado o flagrante, decretando a prisão do jovem pelo crime de tráfico de drogas, na modalidade “trazer consigo”, conforme o artigo 33 da Lei 11.343/06. Por ser crime equiparado a hediondo, não houve possibilidade de fiança.

O material apreendido foi encaminhado ao Instituto de Criminalística, que emitiu o laudo pericial n.º 444.062/2025, confirmando que a substância era cocaína na forma de crack, totalizando 8,40 gramas.

Durante o interrogatório, Wellington foi informado de seus direitos constitucionais, afirmou não ter advogado e optou por permanecer em silêncio. Como ele não portava documentos, foi necessário realizar sua identificação criminal, conforme a Lei 12.037/09. O uso de algemas foi mantido por risco de fuga, conforme Decreto 8.858/06 e Súmula Vinculante 11.

A autoridade policial também representou à Justiça pela quebra de sigilo dos dados do celular apreendido, buscando esclarecer possível rede de comercialização, e pela destruição da droga, preservando amostra para contraprova, conforme previsto em lei.

A ocorrência foi registrada como flagrante e o boletim foi elaborado sob supervisão da delegada Dra. Heloisa L. Nascimento de Melo.