Um jovem de 20 anos, identificado como Y. L. A. F., foi preso em flagrante na manhã do último sábado (12), em Ourinhos (SP), acusado de tráfico de drogas. A prisão ocorreu após uma tentativa de fuga durante uma fiscalização de trânsito, que terminou com uma colisão.
De acordo com a Polícia Militar, a abordagem aconteceu por volta das 8h, durante um bloqueio de trânsito na Rua Japão. Ao avistar a barreira, Y., que dirigia um Ford Escort (placa CNG-1776/SP), ignorou a ordem de parada e tentou escapar, convertendo bruscamente à esquerda. Na tentativa de fuga, o veículo colidiu com uma motocicleta e, na sequência, com um poste. Não houve vítimas com ferimentos, apenas danos materiais.
O condutor foi detido no local e revistado. Com ele, os policiais encontraram apenas R$ 70,65 em dinheiro e um celular Xiaomi Poco. No entanto, durante a vistoria no veículo, os agentes localizaram diversas porções de maconha escondidas em diferentes partes do carro: duas porções brutas na porta do motorista, uma porção maior no assoalho do passageiro e três pequenas porções dentro de uma caixa plástica azul no console central. Também foram encontrados uma faca e um segundo celular, da marca Samsung.
Questionado, Y. alegou que toda a droga era para consumo pessoal, negando envolvimento com o tráfico. Ele afirmou que as porções estavam na caixa azul e que “voaram” durante a colisão. A versão foi contestada pela Polícia Civil, que observou a ausência de itens típicos de uso pessoal, como dichavador, seda ou isqueiro, além da quantidade fracionada da droga e o uso de compartimentos diferentes no veículo, o que indicaria possível comercialização.
A perícia técnica confirmou a presença de THC (tetrahidrocanabinol) nas amostras, totalizando 110,2 gramas de maconha — quantidade considerada relevante para fins de tráfico. A faca foi encaminhada ao Núcleo Pericial de Bauru para análise de resquícios de entorpecentes.
O veículo foi apreendido administrativamente e Y. foi conduzido ao Plantão Policial, onde optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório. Ainda assim, a autoridade policial considerou os indícios suficientes para autuá-lo em flagrante por tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06).
O delegado de plantão representou pela conversão da prisão em preventiva e também solicitou o afastamento do sigilo telefônico e telemático dos celulares apreendidos, visando aprofundar as investigações.
O pai do indiciado foi comunicado da prisão e informou que a tia do jovem atuaria como defensora, embora nenhum contato tenha sido fornecido no momento. Y. permaneceu preso até audiência de custódia.
A Polícia Civil prosseguirá com as investigações.
De acordo com a Polícia Militar, a abordagem aconteceu por volta das 8h, durante um bloqueio de trânsito na Rua Japão. Ao avistar a barreira, Y., que dirigia um Ford Escort (placa CNG-1776/SP), ignorou a ordem de parada e tentou escapar, convertendo bruscamente à esquerda. Na tentativa de fuga, o veículo colidiu com uma motocicleta e, na sequência, com um poste. Não houve vítimas com ferimentos, apenas danos materiais.
O condutor foi detido no local e revistado. Com ele, os policiais encontraram apenas R$ 70,65 em dinheiro e um celular Xiaomi Poco. No entanto, durante a vistoria no veículo, os agentes localizaram diversas porções de maconha escondidas em diferentes partes do carro: duas porções brutas na porta do motorista, uma porção maior no assoalho do passageiro e três pequenas porções dentro de uma caixa plástica azul no console central. Também foram encontrados uma faca e um segundo celular, da marca Samsung.
Questionado, Y. alegou que toda a droga era para consumo pessoal, negando envolvimento com o tráfico. Ele afirmou que as porções estavam na caixa azul e que “voaram” durante a colisão. A versão foi contestada pela Polícia Civil, que observou a ausência de itens típicos de uso pessoal, como dichavador, seda ou isqueiro, além da quantidade fracionada da droga e o uso de compartimentos diferentes no veículo, o que indicaria possível comercialização.
A perícia técnica confirmou a presença de THC (tetrahidrocanabinol) nas amostras, totalizando 110,2 gramas de maconha — quantidade considerada relevante para fins de tráfico. A faca foi encaminhada ao Núcleo Pericial de Bauru para análise de resquícios de entorpecentes.
O veículo foi apreendido administrativamente e Y. foi conduzido ao Plantão Policial, onde optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório. Ainda assim, a autoridade policial considerou os indícios suficientes para autuá-lo em flagrante por tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06).
O delegado de plantão representou pela conversão da prisão em preventiva e também solicitou o afastamento do sigilo telefônico e telemático dos celulares apreendidos, visando aprofundar as investigações.
O pai do indiciado foi comunicado da prisão e informou que a tia do jovem atuaria como defensora, embora nenhum contato tenha sido fornecido no momento. Y. permaneceu preso até audiência de custódia.
A Polícia Civil prosseguirá com as investigações.





