Um pintor de 20 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas na noite desta segunda-feira, 9, em Ourinhos (SP), durante uma ação da Força Tática da Polícia Militar. A abordagem ocorreu na Rua Gaspar Ricardo, local já conhecido pelas autoridades como ponto de venda de entorpecentes.
Segundo informações do Boletim de Ocorrência, Ruan C. G. M. foi visto transitando pela calçada com um volume suspeito sob a blusa. Diante da fundada suspeita, os policiais realizaram a abordagem e encontraram duas porções de maconha fracionadas para venda e R$ 190 em dinheiro. O jovem, que já era conhecido nos meios policiais, foi questionado sobre a existência de mais drogas em sua residência e negou inicialmente, mas acabou autorizando, por meio de gravação em vídeo, a entrada dos policiais em sua casa, localizada na Rua Esmanílio Vieira.
Durante a busca domiciliar, o investigado confessou que guardava no imóvel uma pedra bruta de crack, com aproximadamente 30 gramas, que renderia cerca de 240 porções fracionadas para venda. No local também foram apreendidos uma gilete utilizada para cortar a droga, embalagens plásticas e mais R$ 200 em notas fracionadas.
O suspeito recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido ao plantão policial, onde confessou os fatos. Ele relatou que comercializa drogas para sustentar o próprio vício e para cuidar de seu filho de apenas sete meses, que está doente e vive com a mãe.
De acordo com o tenente que participou da ação, a abordagem ocorreu em uma área onde o tráfico é recorrente. O relato foi confirmado pelo cabo, que acrescentou que foi necessário o uso de algemas para prevenir uma possível tentativa de fuga por parte do suspeito.
O laudo pericial, emitido pelo Instituto de Criminalística de Ourinhos, confirmou que os entorpecentes apreendidos tratavam-se de maconha (0,97 g) e cocaína (28,69 g), embora o suspeito inicialmente tenha identificado a substância como crack.
Diante dos fatos e da materialidade do crime, a autoridade policial considerou configurado o flagrante, nos termos do artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal. Com base nos indícios robustos de autoria e na periculosidade demonstrada pela reincidência na prática criminosa, foi determinado o indiciamento formal de Ruan com base no artigo 33, caput, da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), nos verbos “guardar” e “trazer consigo”.
Considerando a gravidade do delito e o risco à ordem pública, a Polícia Civil representou pela decretação da prisão preventiva do indiciado. A autoridade policial destacou que o suspeito já possui antecedentes por tráfico de drogas na adolescência e que há denúncias reiteradas de sua atuação no comércio de entorpecentes na cidade.
Não foi concedida fiança, tendo em vista a natureza inafiançável do crime na esfera policial, conforme disposto na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90). O preso foi informado de seus direitos constitucionais, submetido a exame de corpo de delito e permanece à disposição da Justiça.
Familiares do investigado foram comunicados e compareceram à delegacia. O caso agora segue para apreciação do Judiciário, que decidirá sobre o pedido de prisão preventiva.
Segundo informações do Boletim de Ocorrência, Ruan C. G. M. foi visto transitando pela calçada com um volume suspeito sob a blusa. Diante da fundada suspeita, os policiais realizaram a abordagem e encontraram duas porções de maconha fracionadas para venda e R$ 190 em dinheiro. O jovem, que já era conhecido nos meios policiais, foi questionado sobre a existência de mais drogas em sua residência e negou inicialmente, mas acabou autorizando, por meio de gravação em vídeo, a entrada dos policiais em sua casa, localizada na Rua Esmanílio Vieira.
Durante a busca domiciliar, o investigado confessou que guardava no imóvel uma pedra bruta de crack, com aproximadamente 30 gramas, que renderia cerca de 240 porções fracionadas para venda. No local também foram apreendidos uma gilete utilizada para cortar a droga, embalagens plásticas e mais R$ 200 em notas fracionadas.
O suspeito recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido ao plantão policial, onde confessou os fatos. Ele relatou que comercializa drogas para sustentar o próprio vício e para cuidar de seu filho de apenas sete meses, que está doente e vive com a mãe.
De acordo com o tenente que participou da ação, a abordagem ocorreu em uma área onde o tráfico é recorrente. O relato foi confirmado pelo cabo, que acrescentou que foi necessário o uso de algemas para prevenir uma possível tentativa de fuga por parte do suspeito.
O laudo pericial, emitido pelo Instituto de Criminalística de Ourinhos, confirmou que os entorpecentes apreendidos tratavam-se de maconha (0,97 g) e cocaína (28,69 g), embora o suspeito inicialmente tenha identificado a substância como crack.
Diante dos fatos e da materialidade do crime, a autoridade policial considerou configurado o flagrante, nos termos do artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal. Com base nos indícios robustos de autoria e na periculosidade demonstrada pela reincidência na prática criminosa, foi determinado o indiciamento formal de Ruan com base no artigo 33, caput, da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), nos verbos “guardar” e “trazer consigo”.
Considerando a gravidade do delito e o risco à ordem pública, a Polícia Civil representou pela decretação da prisão preventiva do indiciado. A autoridade policial destacou que o suspeito já possui antecedentes por tráfico de drogas na adolescência e que há denúncias reiteradas de sua atuação no comércio de entorpecentes na cidade.
Não foi concedida fiança, tendo em vista a natureza inafiançável do crime na esfera policial, conforme disposto na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90). O preso foi informado de seus direitos constitucionais, submetido a exame de corpo de delito e permanece à disposição da Justiça.
Familiares do investigado foram comunicados e compareceram à delegacia. O caso agora segue para apreciação do Judiciário, que decidirá sobre o pedido de prisão preventiva.





