Um jovem de 21 anos, identificado como Ca..., foi preso em flagrante por tráfico de drogas no final da noite desta segunda-feira (27) e início da madrugada desta terça-feira (28), em Ourinhos (SP). A ação foi conduzida pela Força Tática da Polícia Militar, após uma série de denúncias anônimas que apontavam o envolvimento do suspeito com o comércio de entorpecentes no bairro Vandelena Moraes Freire.
Segundo o boletim de ocorrência, durante o patrulhamento pela Rua Gaspar Ricardo, os policiais avistaram C. dentro de um Ford Escort, prata, com placas de Curitiba (PR), acompanhado de uma jovem de 25 anos, sua companheira. Ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito levantou rapidamente os vidros do veículo, demonstrando nervosismo e tentando evitar a identificação. Diante da atitude suspeita, os policiais realizaram o acompanhamento e abordagem.
Durante a revista no carro, foi localizada uma porção de maconha no porta-luvas. Questionado sobre a origem da droga, C. negou o tráfico, mas autorizou que os policiais, mediante gravação em vídeo, realizassem buscas em sua residência, localizada no Residencial Vandelena Moraes Freire, Ourinhos.
Chegando ao local, o jovem confessou aos policiais que havia outras drogas e dinheiro proveniente do tráfico dentro da casa. Segundo o relato da PM, ele afirmou que sua companheira não tinha conhecimento da situação. No entanto, ela confirmou saber onde estavam escondidos os entorpecentes e o dinheiro, entregando tudo espontaneamente à equipe.
Dentro do forno micro-ondas da cozinha, foram encontradas pedras de crack embaladas e prontas para venda, além de uma sacola com dinheiro no quarto do casal. A Jovem declarou que R$ 1.200,00 encontrados em um pote próximo à sua bolsa eram provenientes de seu trabalho lícito, e que o restante do valor pertencia a Ca... A quantia foi devolvida a ela, após constatação de que não estava junto do dinheiro apreendido do tráfico.
Em seu depoimento, C. contou que havia saído da prisão há poucos meses, onde cumpriu pena pelo mesmo crime, e que atualmente trabalhava em uma empresa de fabricação de embalagens de cama box, recebendo cerca de R$ 700 por semana. O suspeito disse que “as coisas apertaram” financeiramente e que, por necessidade, voltou a vender drogas, adquirindo uma quantidade de crack para revenda. Ele afirmou que a porção de maconha encontrada seria para uso pessoal.
Foram apreendidos dois celulares, dinheiro em espécie e as drogas. O laudo de constatação provisório confirmou a presença de cocaína (34,71g) e maconha (3,5g) — ambas substâncias listadas pela Portaria SVS/MS 344/98.
Diante das evidências, a autoridade policial determinou a prisão em flagrante de C. com base no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), nos verbos “guardar” e “trazer consigo”. A fiança foi negada, por se tratar de crime inafiançável e equiparado a hediondo, conforme a Lei 8.072/90. O suspeito foi cientificado de seus direitos constitucionais e permanece custodiado à disposição da Justiça.
A Polícia Civil também representou à Justiça pela quebra do sigilo dos dados dos dois celulares apreendidos, com o objetivo de identificar eventuais contatos, mensagens e registros relacionados ao tráfico, inclusive dados armazenados em nuvem.
O veículo Ford Escort foi devolvido a jovem, uma vez que, segundo a investigação inicial, não foi utilizado diretamente para o transporte das drogas — já que o entorpecente encontrado em seu interior era em pequena quantidade.
C. será submetido a exame de corpo de delito e encaminhado ao Sistema Prisional, enquanto o material apreendido seguirá para perícia e análise detalhada pela Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (DISE) de Ourinhos, que dará sequência às investigações sobre o caso.
Segundo o boletim de ocorrência, durante o patrulhamento pela Rua Gaspar Ricardo, os policiais avistaram C. dentro de um Ford Escort, prata, com placas de Curitiba (PR), acompanhado de uma jovem de 25 anos, sua companheira. Ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito levantou rapidamente os vidros do veículo, demonstrando nervosismo e tentando evitar a identificação. Diante da atitude suspeita, os policiais realizaram o acompanhamento e abordagem.
Durante a revista no carro, foi localizada uma porção de maconha no porta-luvas. Questionado sobre a origem da droga, C. negou o tráfico, mas autorizou que os policiais, mediante gravação em vídeo, realizassem buscas em sua residência, localizada no Residencial Vandelena Moraes Freire, Ourinhos.
Chegando ao local, o jovem confessou aos policiais que havia outras drogas e dinheiro proveniente do tráfico dentro da casa. Segundo o relato da PM, ele afirmou que sua companheira não tinha conhecimento da situação. No entanto, ela confirmou saber onde estavam escondidos os entorpecentes e o dinheiro, entregando tudo espontaneamente à equipe.
Dentro do forno micro-ondas da cozinha, foram encontradas pedras de crack embaladas e prontas para venda, além de uma sacola com dinheiro no quarto do casal. A Jovem declarou que R$ 1.200,00 encontrados em um pote próximo à sua bolsa eram provenientes de seu trabalho lícito, e que o restante do valor pertencia a Ca... A quantia foi devolvida a ela, após constatação de que não estava junto do dinheiro apreendido do tráfico.
Em seu depoimento, C. contou que havia saído da prisão há poucos meses, onde cumpriu pena pelo mesmo crime, e que atualmente trabalhava em uma empresa de fabricação de embalagens de cama box, recebendo cerca de R$ 700 por semana. O suspeito disse que “as coisas apertaram” financeiramente e que, por necessidade, voltou a vender drogas, adquirindo uma quantidade de crack para revenda. Ele afirmou que a porção de maconha encontrada seria para uso pessoal.
Foram apreendidos dois celulares, dinheiro em espécie e as drogas. O laudo de constatação provisório confirmou a presença de cocaína (34,71g) e maconha (3,5g) — ambas substâncias listadas pela Portaria SVS/MS 344/98.
Diante das evidências, a autoridade policial determinou a prisão em flagrante de C. com base no artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), nos verbos “guardar” e “trazer consigo”. A fiança foi negada, por se tratar de crime inafiançável e equiparado a hediondo, conforme a Lei 8.072/90. O suspeito foi cientificado de seus direitos constitucionais e permanece custodiado à disposição da Justiça.
A Polícia Civil também representou à Justiça pela quebra do sigilo dos dados dos dois celulares apreendidos, com o objetivo de identificar eventuais contatos, mensagens e registros relacionados ao tráfico, inclusive dados armazenados em nuvem.
O veículo Ford Escort foi devolvido a jovem, uma vez que, segundo a investigação inicial, não foi utilizado diretamente para o transporte das drogas — já que o entorpecente encontrado em seu interior era em pequena quantidade.
C. será submetido a exame de corpo de delito e encaminhado ao Sistema Prisional, enquanto o material apreendido seguirá para perícia e análise detalhada pela Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (DISE) de Ourinhos, que dará sequência às investigações sobre o caso.





