Um jovem de 21 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas no final da tarde desta sexta-feira, 1º de agosto, na Rua Eduardo Perez, altura do número 600, na Vila Christoni, em Ourinhos. A ação foi conduzida por Guardas Civis Municipais durante patrulhamento de rotina em um ponto já conhecido pelo comércio de entorpecentes.
De acordo com o boletim de ocorrência, os agentes visualizaram E. P. T. em atitude suspeita, mexendo entre os galhos de uma árvore e se afastando em seguida. Ao ser abordado, E. apresentava nervosismo e foi percebido com algo na boca. Ao ser solicitado que retirasse o conteúdo, os guardas encontraram um embrulho plástico contendo seis pedras de crack embaladas individualmente, prontas para venda, além de R$ 9,00 em dinheiro.
Ainda em diligência, os guardas retornaram à árvore onde E. havia sido visto e localizaram uma pequena lata azul contendo mais 15 pedras da mesma substância, embaladas de forma idêntica. Questionado, o suspeito admitiu que estava comercializando drogas no local e que o dinheiro apreendido era fruto de uma venda recente.
A ocorrência foi inicialmente registrada na Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE), mas, devido a problemas técnicos no sistema, foi finalizada na Central de Polícia Judiciária de Ourinhos. A droga foi encaminhada ao Instituto de Criminalística (IC), onde laudo provisório confirmou a presença de cocaína. No total, foram apreendidos 18 pedras da substância, pesando 10,05 gramas brutas e 2,16 gramas líquidas, além de outras porções com 8,39 gramas brutas e 0,91 grama líquida.
Com base nos indícios de autoria e materialidade do crime — como a confissão do suspeito e a posse das drogas —, a autoridade policial decretou a prisão em flagrante e o indiciamento formal de E., com base no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Por se tratar de crime inafiançável e equiparado a hediondo, não foi concedida fiança.
E. foi informado sobre seus direitos constitucionais, submetido a exame de corpo de delito e permanecerá custodiado à disposição da Justiça. O caso segue sob apreciação do Poder Judiciário.
De acordo com o boletim de ocorrência, os agentes visualizaram E. P. T. em atitude suspeita, mexendo entre os galhos de uma árvore e se afastando em seguida. Ao ser abordado, E. apresentava nervosismo e foi percebido com algo na boca. Ao ser solicitado que retirasse o conteúdo, os guardas encontraram um embrulho plástico contendo seis pedras de crack embaladas individualmente, prontas para venda, além de R$ 9,00 em dinheiro.
Ainda em diligência, os guardas retornaram à árvore onde E. havia sido visto e localizaram uma pequena lata azul contendo mais 15 pedras da mesma substância, embaladas de forma idêntica. Questionado, o suspeito admitiu que estava comercializando drogas no local e que o dinheiro apreendido era fruto de uma venda recente.
A ocorrência foi inicialmente registrada na Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (DISE), mas, devido a problemas técnicos no sistema, foi finalizada na Central de Polícia Judiciária de Ourinhos. A droga foi encaminhada ao Instituto de Criminalística (IC), onde laudo provisório confirmou a presença de cocaína. No total, foram apreendidos 18 pedras da substância, pesando 10,05 gramas brutas e 2,16 gramas líquidas, além de outras porções com 8,39 gramas brutas e 0,91 grama líquida.
Com base nos indícios de autoria e materialidade do crime — como a confissão do suspeito e a posse das drogas —, a autoridade policial decretou a prisão em flagrante e o indiciamento formal de E., com base no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Por se tratar de crime inafiançável e equiparado a hediondo, não foi concedida fiança.
E. foi informado sobre seus direitos constitucionais, submetido a exame de corpo de delito e permanecerá custodiado à disposição da Justiça. O caso segue sob apreciação do Poder Judiciário.





