Jovem é preso por tráfico de drogas no dia do aniversário em São Pedro do Turvo (SP)

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Um jovem de 23 anos foi preso em flagrante por tráfico de drogas justamente no dia do seu aniversário, no último sábado (3), em São Pedro do Turvo (SP). A prisão aconteceu durante patrulhamento da Polícia Militar no bairro Vila Bom Jesus, por volta das 9h30, na Rua Vereador Evaristo Castro Leite.

Segundo o boletim de ocorrência, a equipe composta pela sargento Sheila e cabo Santos observou atitude suspeita de dois indivíduos no momento em que um deles, identificado como Mateus da S. I., parecia entregar algo para P. H. P., de 39 anos. Diante da suspeita, os policiais abordaram os dois homens e realizaram revista pessoal.

Com Mateus, os agentes encontraram R$ 100 em dinheiro trocado. Já com P. H., foi localizada uma pedra de substância semelhante ao crack escondida no cós da calça. Questionado, P. confessou ter acabado de comprar a droga de Mateus pelo valor de R$ 50. Mateus também admitiu aos policiais que vende entorpecentes, detalhando que comercializa cada pedra de crack pelo mesmo valor.

Com autorização do próprio Mateus e de sua mãe os policiais realizaram uma busca na residência do suspeito. No local, encontraram mais 18 pedras de crack — sendo uma de tamanho maior e outras 17 já fracionadas e prontas para venda — escondidas na cortina do quarto do acusado.

Ambos os envolvidos foram conduzidos ao Plantão Policial, juntamente com as drogas e o dinheiro apreendidos. Após análise do Instituto de Criminalística de Ourinhos, os peritos confirmaram que o material apreendido se tratava de crack. Os dois laudos emitidos apontaram um total de 30,45 gramas de peso bruto, com 23,08 gramas de peso líquido no primeiro lote, e 7,97 gramas de peso bruto, com 0,63 gramas de peso líquido no segundo.

Com base nas evidências — incluindo os relatos dos envolvidos, a confissão de Mateus, e a confirmação pericial da substância —, a autoridade policial determinou a prisão em flagrante de Mateus por tráfico de drogas, conforme o Artigo 33 da Lei 11.343/06. Ele permanecerá custodiado à disposição da Justiça para audiência de custódia. Mateus não indicou advogado, mas informou que sua mãe estava ciente da prisão.

Quanto a P. H. P., por se tratar de aquisição de entorpecente para uso pessoal, foi enquadrado no Artigo 28 da mesma lei, que trata de posse para consumo. O caso foi tratado como ilícito extrapenal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 506).

A Polícia Civil representou judicialmente pela autorização para incineração das drogas apreendidas.