Jovem “empina” motocicleta, foge de abordagem, que termina em confusão com policiais em Ourinhos

Policial efetuou um disparo de “teaser” para conter os ânimos exaltados no local.
Compartilhe:

Um jovem de 19 anos e alguns familiares acabaram se metendo em uma grande confusão, no começo da noite deste domingo, 20, em Ourinhos. De acordo com o registro policial, o rapaz, que seria pizzaiolo e conduzia uma motocicleta, não é habilitado e foi visto na Avenida Aldo Nascimento Abujamra, no Jardim Itamaraty, realizando uma manobra perigosa, “empinando”, equilibrando a moto apenas na roda traseira, o que motivou a abordagem policial.

O jovem somente parou o veículo na Rua Artibano Siminone, no Jardim Itamaraty, em frente a sua residência, foi abordado pelos policiais militares e revistado. Ao saber que os policiais iriam apreender o veículo, pois ele não teria habilitação para conduzir a moto, T. se rebelou e investiu violentamente contra a equipe, numa tentativa de impedir o recolhimento da motocicleta.

Como a abordagem aconteceu em frente da casa do jovem, houve um tumulto provocado pelos seus familiares, que teriam investido contra a equipe, principalmente seus sogros e esposa.

Segundo a polícia, para evitar que o armamento dos policiais fosse arrebatado, dada a presença daquelas pessoas e também porque houve contato físico deles contra a equipe, um dos policiais militares efetuou um disparo de “teaser”, arma de eletrochoque não letal, cujos arpões, atingiram o jovem e sua sogra.

O jovem acabou algemado e encaminhado ao plantão da CPJ de Ourinhos, onde foi autuado em flagrante pelos artigos 308 e 309 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro):

308: Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

309: Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

O delegado de plantão arbitrou uma fiança criminal de R$600,00 e o jovem foi liberado.

Ainda segundo o boletim de ocorrência, a respeito da conduta dos policiais militares quando da abordagem ao acusado, no tocante à utilização da arma “teaser”, foi elaborado um boletim de natureza de “Lesão Corporal Dolosa”. O fato será investigado.