Jovem tem prisão preventiva decretada e adolescente é apreendido por tráfico na Praça do Caló, em Ourinhos

Compartilhe:
Um jovem de 20 anos foi preso e um adolescente de 14 anos apreendido por tráfico de drogas na madrugada desta sexta-feira, 17, na Praça do Caló, na Vila Perino, em Ourinhos. A ocorrência foi registrada pela Força Tática da Polícia Militar durante patrulhamento tático nas proximidades da rodoviária.

Segundo o boletim de ocorrência, a equipe da Força Tática foi abordada por uma pessoa que informou sobre dois indivíduos em atitude suspeita na região do chamado “Lanchódromo”, circulando entre trailers de lanches com uma bolsa preta. Diante da denúncia, os policiais se deslocaram até o local e localizaram os suspeitos, que foram reconhecidos pelas características informadas.

Ao perceberem a presença policial, os dois tentaram fugir a pé, mas foram alcançados e abordados. Durante a revista, com o maior de idade, identificado como K. E. de S. X. de O., foi encontrado um celular em uma pochete e, dentro de uma mochila, um tablete de substância vegetal semelhante à maconha. Já com o adolescente foi apreendido apenas um telefone celular.

Em depoimentos separados, ambos confessaram que haviam negociado a droga pelo valor de R$ 1.800 e que saíram de Salto Grande com destino a Ourinhos para entregar o entorpecente a um terceiro na praça.

Diante do flagrante e do risco de fuga, os dois foram algemados e encaminhados ao Plantão Policial. A perícia confirmou que a substância apreendida era maconha, com peso líquido de 899,33 gramas, contendo tetrahidrocanabinol (THC).

A autoridade policial ratificou a prisão em flagrante de K. pelo crime de tráfico de drogas, conforme o artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Por se tratar de crime equiparado a hediondo, não foi arbitrada fiança. O suspeito optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório e, por não portar documentos, passou por identificação criminal.

Já o adolescente foi apreendido por ato infracional análogo ao tráfico, sendo adotadas as medidas legais cabíveis. Ele também permaneceu em silêncio durante a oitiva.

Na audiência de custódia, a Justiça decidiu pela conversão da prisão em flagrante de K. em prisão preventiva, com base no artigo 310, inciso II, do Código de Processo Penal, mantendo-o detido à disposição do Poder Judiciário. A decisão também autorizou a incineração da droga apreendida, com a devida preservação de amostras para contraprova.

O jovem e o adolescente permanecem custodiados em celas separadas, enquanto o caso segue sob investigação e tramitação judicial.