Na noite desta terça-feira, 9, dois jovens, de 18 e 20 anos, foram detidos em Canitar e Santa Cruz do Rio Pardo sob suspeita de tráfico de drogas, mas acabaram liberados após análise da Polícia Civil, que entendeu não haver elementos suficientes para configurar o crime de tráfico.
Caso em Canitar
Em Canitar, a Polícia Militar recebeu denúncia anônima informando que É. J. V. M., de 18 anos, conhecido como “Jun...”, estaria vendendo drogas utilizando um veículo Gol vermelho. Durante patrulhamento, os policiais abordaram o jovem ao sair de sua residência.
No carro, nada de ilícito foi encontrado. Porém, em busca pessoal, os policiais localizaram 61,52 gramas de maconha escondidos em sua roupa íntima. Questionado, É. afirmou ser usuário habitual e que a droga era para consumo próprio.
A autoridade policial entendeu que não havia indícios de atividade de tráfico, como balança de precisão, embalagens, dinheiro trocado ou movimentação de usuários, e enquadrou a ocorrência como porte de entorpecente para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/2006).
Caso em Santa Cruz do Rio Pardo
Já em Santa Cruz do Rio Pardo, a Polícia Militar abordou G. M. T., de 20 anos, que demonstrou nervosismo ao notar a aproximação da viatura. Em uma bolsa do tipo “tira colo”, foram encontradas quatro porções de maconha, totalizando 28,67 gramas.
Assim como em Canitar, o jovem declarou que a droga era para uso próprio. Como não foram encontrados instrumentos típicos da traficância — como balança, embalagens ou dinheiro fracionado —, o caso também foi registrado como porte para consumo pessoal, não configurando tráfico.
Desfecho
Ambos os jovens foram liberados após prestar depoimento, assinando termo de compromisso de comparecimento em juízo. As drogas apreendidas foram recolhidas e os casos seguirão sob análise do Juizado Especial Criminal, como determina a legislação.
Caso em Canitar
Em Canitar, a Polícia Militar recebeu denúncia anônima informando que É. J. V. M., de 18 anos, conhecido como “Jun...”, estaria vendendo drogas utilizando um veículo Gol vermelho. Durante patrulhamento, os policiais abordaram o jovem ao sair de sua residência.
No carro, nada de ilícito foi encontrado. Porém, em busca pessoal, os policiais localizaram 61,52 gramas de maconha escondidos em sua roupa íntima. Questionado, É. afirmou ser usuário habitual e que a droga era para consumo próprio.
A autoridade policial entendeu que não havia indícios de atividade de tráfico, como balança de precisão, embalagens, dinheiro trocado ou movimentação de usuários, e enquadrou a ocorrência como porte de entorpecente para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/2006).
Caso em Santa Cruz do Rio Pardo
Já em Santa Cruz do Rio Pardo, a Polícia Militar abordou G. M. T., de 20 anos, que demonstrou nervosismo ao notar a aproximação da viatura. Em uma bolsa do tipo “tira colo”, foram encontradas quatro porções de maconha, totalizando 28,67 gramas.
Assim como em Canitar, o jovem declarou que a droga era para uso próprio. Como não foram encontrados instrumentos típicos da traficância — como balança, embalagens ou dinheiro fracionado —, o caso também foi registrado como porte para consumo pessoal, não configurando tráfico.
Desfecho
Ambos os jovens foram liberados após prestar depoimento, assinando termo de compromisso de comparecimento em juízo. As drogas apreendidas foram recolhidas e os casos seguirão sob análise do Juizado Especial Criminal, como determina a legislação.