Juiz veta trechos de matérias de site que ligam patrimônio de Pocay ao escândalo da Delfim Verde

Site Jornal Biz acatou a decisão e retirou trechos como: “COINCIDÊNCIA” e a expressão “Vai uma pizza aí?” Defesa do prefeito Lucas Pocay expôs depoimento de Ricardo Simões, em que o empresário afirma que prefeito comprou o terreno no Royal Park à vista, através de transferência bancária.
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E está longe de acabar a polêmica do crescimento exponencial do patrimônio do prefeito Lucas Pocay (PSD) que há quatro anos, em 2016, quando era candidato, declarou ter R$210.900,00 em bens e agora, o valor saltou para R$1.420.184,33. Desta vez Lucas apelou à Justiça Eleitoral e conseguiu uma liminar contra o site “Jornal Biz”, que publicou duas matérias que foram alvo da ação acatada, neste sábado, 26, pelo juiz Cristiano Canezin Barbosa, da 82ª Vara Eleitoral de Ourinhos. O juiz vetou trechos opinativos de duas matérias publicadas pelo site, que, segundo o magistrado, de forma indireta poderiam gerar uma interpretação ligando o aumento do patrimônio de Lucas Pocay, ao escândalo” da Delfim Verde, após denúncia feita pelo empresário Ricardo Xavier Simões à Polícia Federal, fato que não teria sido comprovado pela justiça.

Segundo a denúncia, aliados políticos de Pocay exigiram que o empresário doasse terrenos ao prefeito, seu pai – o ex-deputado estadual Claury Alves da Silva –, o ex-secretário Pedro Vinha Júnior e o atual secretário de Finanças Osvaldino Araujo como “moeda de troca” para quitar débitos da Delfim Verde com a prefeitura.

“O direito de informação (informar e ser informado) é pedra angular da democracia. Mas o direito de informação deve ser exercido com responsabilidade e ética. O jornalismo deve informar os cidadãos acerca de fatos; não, sobre opiniões, pontos de vista, ideologias. A mídia pode até opinar, mas, se o faz, deve deixar claro ao consumidor que aquela é a sua opinião. Além disso, se opina sobre assuntos públicos, deve apresentar todos os fatos; não parte deles, bem como fundamentar em fatos sua opinião”, disse o juiz na decisão emitida na tarde deste sábado (26).

De acordo com o juiz, as matérias com os títulos: 01- “Patrimônio de Lucas Pocay cresceu mais de R$1,2 milhão durante o mandato“ (publicada no último dia 22/09) e 02 - “Vereadores aliados de Lucas Pocay acabam com a CPI da Delfim Verde” (publicada no último dia 24/09) continham trechos opinativos que poderiam “desinformar a população”. Os trechos censurados foram: o subtítulo “COINCIDÊNCIA” e a expressão “Vai uma pizza aí?”, estes da matéria 01. E o trecho: “Interessante é que, durante todo esse mandato do legislativo, os vereadores foram contrários à criação de CPIs, e quando aconteceram, não apuraram coisa alguma. Mesmo em casos de escândalo evidente como o da falsa Cooperativa de Cultura, os vereadores trataram de abafar a denúncia, com intuito de resguardar a imagem do Executivo”, da matéria 02.

Sobre a primeira matéria, que trata do aumento do patrimônio, o juiz disse que se “não fosse a pergunta retórica (vai uma pizza aí?) e o subtítulo (Coincidência), entendo que a matéria não seria passível de censura, pois relatou fatos que ocorreram. A denúncia existiu. A CPI foi instaurada. O denunciante recuou quanto às acusações. A CPI foi arquivada”, destacou.

Mas o juiz alegou ainda que as expressões usadas na matéria não estão caucadas de argumentos e foram colocadas a fim de promover a “desinformação”.

O juiz chega a citar o fato do MP (Ministério Público) em Ourinhos ter arquivado a denúncia sobre o “escândalo”, após ouvir o empresário Ricardo Simões, que teria recuado das acusações contra os agentes públicos.

 “Se o Ministério Público concluiu pela ausência de elementos para iniciar inquérito civil, qual a base para criticar a decisão da Câmara Municipal que seguiu a mesma linha?”, disse o juiz, que praticamente usou a mesma linha de argumentação dos vereadores da base de Lucas Pocay, quando não aprovaram a prorrogação da CPI da Delfim Verde, na última segunda-feira, 21.

Observação: É importante deixar claro o fato de que a CPI da Delfim Verde na Câmara, sequer realizou as investigações necessárias, não conseguindo ouvir ninguém, ou seja, não esclareceu se os fatos levados pelo empresário Ricardo Simões à Polícia Federal são verídicos ou não, pois o MP apenas ouviu os envolvidos e não abriu investigação, por acreditar que não haveria provas. Portanto a CPI na Câmara pretendia investigar mais afundo, para colocar de uma vez por todas uma “pá-de-cal” no assunto, que ainda é uma incógnita, mas isso não aconteceu porque os vereadores da base de Lucas Pocay alegaram que não há o que ser investigado, pelo simples fato do MP ter arquivado o processo, sem ao menos abrir investigação.

E para a “censura” da segunda matéria, o juiz mais uma vez alegou que o trecho vetado “suscita a dúvida no espírito dos leitores que algo errado aconteceu. Isto é desinformação”.

Por fim a decisão de suprimir os trechos das matérias acabou acatada pelo responsável pelo Jornal Biz, Bernardo Fellipe Seixas, que afirmou que irá recorrer, por acreditar que não praticou a desinformação e sim a livre manifestação do pensamento.

Trecho alterado da matéria do site Jornal Biz publicada no dia 22/09 (Foto: Reprodução)

Trecho alterado da matéria do site Jornal Biz publicada no dia 24/09 (Foto: Reprodução)

Responsabilizar o Facebook e o Provedor do site

A defesa de Lucas Pocay queria a retirada completa das matérias e ainda responsabilizar o Facebook e o provedor do site, o Godaddy Serviços Online do Brasil Ltda, mas os pedidos não foram deferidos pelo juiz, que por fim resolveu apenas acatar a retiradas dos trechos das matérias.

Defesa do prefeito Lucas Pocay expôs depoimento de Ricardo Simões

Para dizer que o prefeito Lucas Pocay nunca recebeu propina do empresário Ricardo Simões, dono da Delfim Verde, que era a incorporadora dos lotes do terreno do Royal Park Premium, adquirido por Lucas, que consta na declaração de bens feita por ele à Justiça Eleitoral, os advogados do prefeito expuseram um trecho do depoimento do empresário perante ao Promotor de Justiça, em que Ricardo afirma que Lucas comprou o terreno à vista, através de uma transferência bancária. Lembrando que Lucas disse que o terreno custou R$190 mil. Confia o trecho revelador:

“Promotor: Lucas Pocay Alves da Silva chegou, Prefeito municipal de Ourinhos, chegou a pedir pro senhor pessoalmente ou por interposta pessoa?

Ricardo Xavier: Nunca me pediu lote!

Promotor: Nunca pediu?

Ricardo Xavier: Ele comprou e pagou à vista!

Promotor: Lá no Royal?

Ricardo Xavier: Estavam faltando poucos lotes. Eu falei Mario vende esse negócio todo. E se quiser comprar paga, paga à vista. Ele pagou à vista!

Promotor: Aí senhor abriu um parêntese

Ricardo Xavier: Eu exigi que fosse um TED.

Promotor: Aí o senhor abriu um parêntese. Só pra ficar claro. A empresa do Senhor foi a empresa loteadora desse condomínio Royal Park?

Ricardo Xavier: Como?

Promotor: A empresa do Senhor foi quem loteou o condomínio Royal Park?

Ricardo Xavier: Foi.

Promotor: Ah! Tá! Entendi, só pra entender.

A defesa de Lucas afirma que a fala de Simões coloca uma “pá-de-cal” nas acusações. 

“Dessa forma observa-se que foi colocada uma “pá-de-cal” neste factóide trazido na matéria, por dois órgãos do Ministério Público na esfera cível e criminal, bem como no âmbito da investigação realizada pela Câmara Municipal de Ourinhos, isto é, a frase “Vai uma pizza aí?” para além de ser uma afronta, as escorreitas investigações levadas a cabo pelo Ministério Público e pela edilidade de Ourinhos trazem fatos inverídicos qual seja, uma relação com a evolução patrimonial do Representante”.

Preocupação com as eleições

A representação deixa claro a preocupação com o pleito eleitoral e afirma que as matérias “violam as normas de direito eleitoral por tratar-se de conteúdo sabidamente inverídico, com claro intuito de influenciar o eleitorado de forma absolutamente ilícita, violando expressamente o artigo 58 da Lei 9.504/9758:

Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

Em outro trecho, a defesa de Lucas alega que as matérias induzem o eleitor ao erro:

"O conteúdo da matéria é ainda, absolutamente ofensivo, pois dá a entender que o Representante, teria se beneficiado ilicitamente se valendo da máquina pública do referido empresário Ricardo Xavier Simões, tudo isso em detrimento dos órgãos que apuraram o caso, que segundo o Representado, promoveram a impunidade.

A distorção e inverdade trazida na matéria, são aptas a induzir o eleitor a erro, pois ao ler a irresponsável narrativa, o eleitor poderia acreditar que o Representante de fato enriqueceu ilicitamente e seu patrimônio evoluiu por cobranças espúrias de vantagens indevidas ao empresário Ricardo Xavier".

A todos os citados nesta matéria deixamos o espaço aberto para livre manifestação*

 

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