Em decisão proferida nesta terça-feira (16), a prefeita de Ubirajara, Leila Alvim Bordim (Cidadania), foi afastada do cargo por determinação judicial. A medida é um desdobramento de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) questionando a nomeação de seu marido e ex-prefeito, Walmir Bordim, para o cargo de chefe de gabinete.
Entenda a irregularidade
O cerne da disputa jurídica reside na natureza do cargo ocupado por Walmir. De acordo com a decisão judicial, a nomeação de parentes (nepotismo) é permitida pela legislação apenas para cargos de natureza política, como secretários municipais. O posto de chefe de gabinete, no entanto, é classificado como cargo comissionado, o que torna a indicação ilegal.
O Ministério Público já havia emitido alertas prévios sobre a situação. Em uma tentativa de manter o marido na estrutura administrativa, a prefeita Leila chegou a alterar a nomenclatura da função; contudo, a Justiça entendeu que as atribuições práticas do cargo permaneceram idênticas, caracterizando uma manobra para burlar a lei.
Impedimento por improbidade administrativa
Além da questão do nepotismo, pesou contra a permanência de Walmir Bordim o fato de ele já possuir uma condenação por improbidade administrativa. Com os direitos políticos suspensos por três anos, Walmir está legalmente impedido de exercer qualquer função pública, independentemente de o cargo ser político ou administrativo.
Prazos e restrições
A prefeita Leila Alvim Bordim permanecerá afastada por um período inicial de 90 dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período. Durante a ausência da titular, o vice-prefeito assume o comando do Executivo municipal.
Quanto a Walmir Bordim, a Justiça determinou:
Entenda a irregularidade
O cerne da disputa jurídica reside na natureza do cargo ocupado por Walmir. De acordo com a decisão judicial, a nomeação de parentes (nepotismo) é permitida pela legislação apenas para cargos de natureza política, como secretários municipais. O posto de chefe de gabinete, no entanto, é classificado como cargo comissionado, o que torna a indicação ilegal.
O Ministério Público já havia emitido alertas prévios sobre a situação. Em uma tentativa de manter o marido na estrutura administrativa, a prefeita Leila chegou a alterar a nomenclatura da função; contudo, a Justiça entendeu que as atribuições práticas do cargo permaneceram idênticas, caracterizando uma manobra para burlar a lei.
Impedimento por improbidade administrativa
Além da questão do nepotismo, pesou contra a permanência de Walmir Bordim o fato de ele já possuir uma condenação por improbidade administrativa. Com os direitos políticos suspensos por três anos, Walmir está legalmente impedido de exercer qualquer função pública, independentemente de o cargo ser político ou administrativo.
Prazos e restrições
A prefeita Leila Alvim Bordim permanecerá afastada por um período inicial de 90 dias, prazo que pode ser prorrogado por igual período. Durante a ausência da titular, o vice-prefeito assume o comando do Executivo municipal.
Quanto a Walmir Bordim, a Justiça determinou:
- Suspensão imediata da nomeação;
- Proibição de acesso às dependências da Prefeitura;
- Proibição de contato com servidores municipais.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil.
Próximos passos
Ambos os envolvidos têm um prazo de 30 dias para apresentar recurso contra a decisão. O Passando a Régua tentou contato com Leila Alvim Bordim e Walmir Bordim para que pudessem se manifestar sobre o afastamento, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto para futuras manifestações da defesa.
Próximos passos
Ambos os envolvidos têm um prazo de 30 dias para apresentar recurso contra a decisão. O Passando a Régua tentou contato com Leila Alvim Bordim e Walmir Bordim para que pudessem se manifestar sobre o afastamento, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto para futuras manifestações da defesa.
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