A Justiça de Ourinhos determinou a destituição imediata da atual diretoria e do conselho fiscal do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autárquicos de Ourinhos (SINSERPO) após reconhecer irregularidades no processo eleitoral realizado pela entidade em 2023. A decisão foi publicada no último dia 7 de maio pela juíza da 2ª Vara Cível de Ourinhos.
A medida foi tomada dentro de uma Ação Declaratória de Nulidade de Eleição Sindical movida por Alexandro Pova Carlos e outros servidores contra o sindicato. Os autores alegaram que o processo eleitoral foi marcado por vícios considerados graves, especialmente relacionados à falta de publicidade adequada do edital de convocação das eleições.
Segundo a sentença, o sindicato não cumpriu integralmente o próprio estatuto, que determina ampla divulgação do edital, inclusive com afixação obrigatória na sede e nas subsedes da entidade. Para a magistrada, a ausência dessa divulgação comprometeu a participação democrática dos filiados e inviabilizou o registro de chapas de oposição.
Na decisão, a juíza destacou que a falha na publicidade criou o que classificou como uma “eleição claustrofóbica” ou clandestina, favorecendo o grupo que já controlava a estrutura sindical.
Durante o processo, foram apresentadas gravações de conversas atribuídas ao então vice-presidente do sindicato, Cesar Augusto Macedo. Conforme descrito na sentença, ele teria admitido que o edital não foi afixado na sede nem nas subsedes da entidade, afirmando que os interessados deveriam procurar informações diretamente no sindicato.
Para a magistrada, a gravação possui valor de confissão extrajudicial e enfraquece a tese apresentada pela defesa, que sustentava ter realizado divulgação regular do processo eleitoral por meio de jornal de circulação regional.
Além da prova digital, testemunhas ouvidas em audiência afirmaram que a divulgação ocorreu de forma limitada e com prazo reduzido. A sentença também aponta que o edital de homologação de chapa publicado em julho de 2023 revelou que o período para inscrição das chapas foi de apenas cinco dias úteis, considerado insuficiente para garantir competitividade e igualdade entre os interessados.
A juíza afirmou ainda que o decurso do tempo não elimina possíveis nulidades em eleições sindicais quando há indícios de fraude ou restrição à participação democrática da categoria. Segundo a decisão, a atual gestão passou a ser considerada uma “diretoria de fato”, já que teve origem em um pleito declarado nulo.
Com a concessão da tutela antecipada, a Justiça determinou o afastamento imediato da atual diretoria e do conselho fiscal, independentemente da apresentação de recurso.
A decisão também prevê a nomeação de uma junta governativa provisória, composta por três membros indicados pela federação da categoria, que ficará responsável por administrar temporariamente o sindicato e organizar novas eleições no prazo de 60 dias.
As futuras eleições deverão garantir ampla publicidade e igualdade de condições entre as chapas concorrentes.
O atual presidente do sindicato, Edinilson Ribeiro da Silva, conhecido como Biguá, se manifestou sobre o caso. Em nota, afirmou que o sindicato recebeu a decisão judicial com respeito e informou que o departamento jurídico está analisando as medidas cabíveis.
Segundo ele, a entidade pretende agir de forma ética e responsável, evitando transformar a disputa judicial em conflito político. Biguá também declarou que o direito da categoria de escolher democraticamente a diretoria do sindicato será respeitado.
A medida foi tomada dentro de uma Ação Declaratória de Nulidade de Eleição Sindical movida por Alexandro Pova Carlos e outros servidores contra o sindicato. Os autores alegaram que o processo eleitoral foi marcado por vícios considerados graves, especialmente relacionados à falta de publicidade adequada do edital de convocação das eleições.
Segundo a sentença, o sindicato não cumpriu integralmente o próprio estatuto, que determina ampla divulgação do edital, inclusive com afixação obrigatória na sede e nas subsedes da entidade. Para a magistrada, a ausência dessa divulgação comprometeu a participação democrática dos filiados e inviabilizou o registro de chapas de oposição.
Na decisão, a juíza destacou que a falha na publicidade criou o que classificou como uma “eleição claustrofóbica” ou clandestina, favorecendo o grupo que já controlava a estrutura sindical.
Durante o processo, foram apresentadas gravações de conversas atribuídas ao então vice-presidente do sindicato, Cesar Augusto Macedo. Conforme descrito na sentença, ele teria admitido que o edital não foi afixado na sede nem nas subsedes da entidade, afirmando que os interessados deveriam procurar informações diretamente no sindicato.
Para a magistrada, a gravação possui valor de confissão extrajudicial e enfraquece a tese apresentada pela defesa, que sustentava ter realizado divulgação regular do processo eleitoral por meio de jornal de circulação regional.
Além da prova digital, testemunhas ouvidas em audiência afirmaram que a divulgação ocorreu de forma limitada e com prazo reduzido. A sentença também aponta que o edital de homologação de chapa publicado em julho de 2023 revelou que o período para inscrição das chapas foi de apenas cinco dias úteis, considerado insuficiente para garantir competitividade e igualdade entre os interessados.
A juíza afirmou ainda que o decurso do tempo não elimina possíveis nulidades em eleições sindicais quando há indícios de fraude ou restrição à participação democrática da categoria. Segundo a decisão, a atual gestão passou a ser considerada uma “diretoria de fato”, já que teve origem em um pleito declarado nulo.
Com a concessão da tutela antecipada, a Justiça determinou o afastamento imediato da atual diretoria e do conselho fiscal, independentemente da apresentação de recurso.
A decisão também prevê a nomeação de uma junta governativa provisória, composta por três membros indicados pela federação da categoria, que ficará responsável por administrar temporariamente o sindicato e organizar novas eleições no prazo de 60 dias.
As futuras eleições deverão garantir ampla publicidade e igualdade de condições entre as chapas concorrentes.
O atual presidente do sindicato, Edinilson Ribeiro da Silva, conhecido como Biguá, se manifestou sobre o caso. Em nota, afirmou que o sindicato recebeu a decisão judicial com respeito e informou que o departamento jurídico está analisando as medidas cabíveis.
Segundo ele, a entidade pretende agir de forma ética e responsável, evitando transformar a disputa judicial em conflito político. Biguá também declarou que o direito da categoria de escolher democraticamente a diretoria do sindicato será respeitado.





