Uma disputa judicial envolvendo a permissão de uso do Centro de Convivência do Idoso (CCI) de Ipaussu para a realização de bailes comunitários ganhou novos e controversos desdobramentos. O resultado preliminar do Chamamento Público nº 002/2025, que visava selecionar a entidade para gerir o espaço e os eventos, foi anulado pela Justiça, mas a Prefeitura Municipal de Ipaussu, em vez de refazer a seleção conforme determinado, optou pela revogação integral do certame, gerando contundente contestação judicial por descumprimento de sentença.
Decisão judicial anula resultado por múltiplos vícios
A anulação do resultado preliminar do Chamamento Público, que havia declarado vencedora a empresa Cruz Eventos Ltda., ocorreu no âmbito do Mandado de Segurança nº 1000910-59.2025.8.26.0252, impetrado por Vagner Garrocine Bitencourt, um dos participantes do processo.
A sentença proferida pelo juízo da Vara Única de Ipaussu acolheu o pedido do impetrante e do Ministério Público, constatando uma série de vícios formais e materiais no procedimento administrativo. Entre os pontos cruciais que motivaram a anulação, destacam-se:
Decisão judicial anula resultado por múltiplos vícios
A anulação do resultado preliminar do Chamamento Público, que havia declarado vencedora a empresa Cruz Eventos Ltda., ocorreu no âmbito do Mandado de Segurança nº 1000910-59.2025.8.26.0252, impetrado por Vagner Garrocine Bitencourt, um dos participantes do processo.
A sentença proferida pelo juízo da Vara Única de Ipaussu acolheu o pedido do impetrante e do Ministério Público, constatando uma série de vícios formais e materiais no procedimento administrativo. Entre os pontos cruciais que motivaram a anulação, destacam-se:
- Cerceamento do Direito de Defesa: O impetrante alegou e comprovou que não teve acesso integral e tempestivo aos documentos do processo (propostas concorrentes, relatórios de avaliação, etc.), recebendo-os apenas poucas horas antes do fim do prazo para impugnação. A Justiça considerou que a disponibilização tardia e incompleta configurou violação aos princípios da publicidade, do contraditório e da ampla defesa.
- Contradição na Experiência da Vencedora: A empresa declarada vencedora, Cruz Eventos Ltda., foi constituída em 14 de maio de 2025, mas declarou em sua proposta técnica possuir "experiência de mais de cinco anos" na realização de eventos. O juízo considerou a declaração "logicamente incompatível com sua recente constituição societária", afrontando os princípios da legalidade e da impessoalidade.
- Incompatibilidade de Critérios: O edital estabeleceu o critério de julgamento por "melhor técnica", mas relegou a experiência técnica a mero fator de desempate. A decisão judicial apontou que essa distorção contraria a lógica do critério de melhor técnica, que pressupõe a valoração da experiência como elemento principal de avaliação, em aparente desconformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Diante dos vícios, a Justiça anulou o resultado preliminar e determinou que a Prefeitura de Ipaussu tomasse medidas específicas, incluindo a disponibilização integral dos documentos, a reabertura do prazo de impugnação (por 5 dias úteis) e a realização de novo julgamento das propostas técnicas.
Prefeitura revoga chamamento e impetrante contesta
Apesar da determinação judicial para refazer o processo de seleção com observância do devido trâmite legal, a Prefeitura Municipal de Ipaussu publicou, em 23 de outubro, um ato administrativo que revoga integralmente o Chamamento Público nº 002/2025.
Em nota oficial, a Administração Municipal informou que a revogação ocorreu "em cumprimento à decisão judicial", reforçando que a contratação de serviços é uma decisão administrativa baseada na legalidade e transparência.
No entanto, a defesa de Vagner Garrocine Bitencourt contesta veementemente a medida. Para o advogado do impetrante, a revogação representa um "flagrante descumprimento da decisão judicial".
"A sentença foi explícita ao anular o resultado e determinar a repetição de atos para um novo julgamento. A Prefeitura, ao revogar o processo por completo, está esvaziando os efeitos da decisão judicial e impedindo a execução do que foi determinado pela Justiça", afirmou o Dr. Anderson Rodrigues.
O advogado requereu imediatamente ao juízo a suspensão dos efeitos do ato administrativo de revogação, a determinação do cumprimento específico da sentença e a comunicação do caso ao Ministério Público para apuração de possível ato de improbidade administrativa, argumentando que a conduta do Executivo "afronta o princípio da separação dos poderes e compromete a autoridade das decisões do Judiciário". O caso segue em tramitação para análise do pedido de contestação à revogação.
Prefeitura revoga chamamento e impetrante contesta
Apesar da determinação judicial para refazer o processo de seleção com observância do devido trâmite legal, a Prefeitura Municipal de Ipaussu publicou, em 23 de outubro, um ato administrativo que revoga integralmente o Chamamento Público nº 002/2025.
Em nota oficial, a Administração Municipal informou que a revogação ocorreu "em cumprimento à decisão judicial", reforçando que a contratação de serviços é uma decisão administrativa baseada na legalidade e transparência.
No entanto, a defesa de Vagner Garrocine Bitencourt contesta veementemente a medida. Para o advogado do impetrante, a revogação representa um "flagrante descumprimento da decisão judicial".
"A sentença foi explícita ao anular o resultado e determinar a repetição de atos para um novo julgamento. A Prefeitura, ao revogar o processo por completo, está esvaziando os efeitos da decisão judicial e impedindo a execução do que foi determinado pela Justiça", afirmou o Dr. Anderson Rodrigues.
O advogado requereu imediatamente ao juízo a suspensão dos efeitos do ato administrativo de revogação, a determinação do cumprimento específico da sentença e a comunicação do caso ao Ministério Público para apuração de possível ato de improbidade administrativa, argumentando que a conduta do Executivo "afronta o princípio da separação dos poderes e compromete a autoridade das decisões do Judiciário". O caso segue em tramitação para análise do pedido de contestação à revogação.





