A Justiça de Ipaussu (SP), região de Ourinhos, concedeu liberdade provisória ao caminhoneiro preso na noite desta quarta-feira, 16, transportando 832 quilos de cocaína, surpreendendo e indignando policiais que participaram da operação. A carga, avaliada em cerca de R$ 50 milhões, foi apreendida na rodovia Raposo Tavares (SP-270) em uma operação conjunta da Polícia Rodoviária Estadual e da Força-Tarefa de Combate ao Crime Organizado (Ficco).
O motorista foi preso em flagrante após tentar fugir, sem sucesso. Durante o depoimento na Delegacia da Polícia Federal em Marília, ele confessou que receberia R$ 15 mil para transportar a droga de Londrina (PR) a Diadema (SP). Alegou que era sua primeira vez realizando tal serviço, motivado por uma situação financeira desesperadora.
Apesar da gravidade do crime, a juíza Alessandra Mendes Spalding, da comarca de Ipaussu, decidiu pela liberação do acusado, justificando que ele não possuía antecedentes criminais, tinha laços familiares sólidos e colaborou com a investigação. A juíza também citou um acórdão do Supremo Tribunal Federal como base para a decisão, negando o pedido da Polícia Federal pela conversão do flagrante em prisão preventiva.
O motorista agora está sujeito a medidas cautelares, como o toque de recolher entre 21h e 5h, além de não poder deixar sua cidade de origem sem autorização judicial. A decisão gerou críticas entre os agentes envolvidos, que destacaram o impacto da apreensão de uma carga de cocaína de grande valor e consideraram a decisão judicial uma resposta desproporcional à gravidade do caso.

Trecho da decisão (Foto: Reprodução)
O motorista foi preso em flagrante após tentar fugir, sem sucesso. Durante o depoimento na Delegacia da Polícia Federal em Marília, ele confessou que receberia R$ 15 mil para transportar a droga de Londrina (PR) a Diadema (SP). Alegou que era sua primeira vez realizando tal serviço, motivado por uma situação financeira desesperadora.
Apesar da gravidade do crime, a juíza Alessandra Mendes Spalding, da comarca de Ipaussu, decidiu pela liberação do acusado, justificando que ele não possuía antecedentes criminais, tinha laços familiares sólidos e colaborou com a investigação. A juíza também citou um acórdão do Supremo Tribunal Federal como base para a decisão, negando o pedido da Polícia Federal pela conversão do flagrante em prisão preventiva.
O motorista agora está sujeito a medidas cautelares, como o toque de recolher entre 21h e 5h, além de não poder deixar sua cidade de origem sem autorização judicial. A decisão gerou críticas entre os agentes envolvidos, que destacaram o impacto da apreensão de uma carga de cocaína de grande valor e consideraram a decisão judicial uma resposta desproporcional à gravidade do caso.

Trecho da decisão (Foto: Reprodução)
⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS
Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).
É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.
A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.
O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.



