Justiça concede liberdade provisória a enfermeiro preso por assédio contra criança de 11 anos

Decisão gera revolta na família da vítima; suspeito de 67 anos possui histórico criminal extenso, incluindo estupro de vulnerável e roubo.
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Menos de 48 horas após ser preso em flagrante por aliciar, assediar e praticar atos obscenos contra uma criança de 11 anos, o enfermeiro J. P. M., de 67 anos, recebeu o benefício da liberdade provisória. A decisão judicial, proferida no âmbito do processo 1505939-64.2026.8.26.0392, substituiu a prisão por medidas cautelares, permitindo que o acusado responda ao processo fora da unidade prisional.

O Crime e a Prisão
O caso ocorreu na tarde da última quarta-feira (6), na Vila São José. Segundo o boletim de ocorrência, a vítima soltava pipa na calçada quando passou a ser perseguida pelo enfermeiro. Em estado de pânico, o menino buscou refúgio no estabelecimento comercial da avó, enquanto o agressor gritava frases de cunho sexual e realizava gestos obscenos em plena via pública.

A Polícia Militar foi acionada e encontrou o suspeito deitado na Rua Padre Rui Cândido da Silva, apresentando "acentuada embriaguez" e proferindo insultos. Devido ao seu estado, ele sequer pôde ser interrogado formalmente no momento da detenção.

Histórico Criminal Extenso
O que mais chama a atenção no caso é a ficha corrida do indiciado. J. P. M., que atuou em um posto de saúde, já possui passagens pela polícia por crimes graves:
  • Art. 217-A: Estupro de vulnerável;
  • Art. 157: Roubo;
  • Art. 155: Furto;
  • Art. 306 (CTB): Embriaguez ao volante;
  • Art. 147-A: Perseguição.
Mesmo com o histórico de crimes da mesma natureza e a gravidade da conduta recente (enquadrada nos artigos 241-D do ECA e 233 do Código Penal), a justiça entendeu que não estavam presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva.

Revolta da Família
A notícia da soltura causou indignação imediata aos familiares da vítima. A avó do menino, que presenciou o ataque e impediu a invasão do suspeito ao seu comércio, expressou desespero com a decisão:
"Estou revoltada. A Polícia prende e a Justiça solta. Este homem é um monstro. Eu não sei o que posso fazer se ele voltar a aparecer aqui", desabafou a senhora.

A Decisão Judicial
No despacho, o juiz fundamentou a soltura com base no Artigo 310, III, do Código de Processo Penal, alegando a ausência de necessidade de decreto de prisão preventiva no momento. Foram impostas medidas cautelares, e o réu foi advertido de que o descumprimento de qualquer uma das condições resultará em seu imediato retorno ao cárcere.

O processo agora segue para o Ministério Público, aguardando o relatório final das investigações.