Justiça condena Amado Batista a indenizar família de criança que morreu afogada em fazenda

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A Justiça de Goiás condenou o cantor Amado Batista ao pagamento de R$ 453 mil por danos morais, além de uma pensão mensal, aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma piscina localizada em uma fazenda de propriedade do artista, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia.

A sentença foi proferida pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da Vara Cível da comarca de Goianápolis, e divulgada após decisão assinada em 15 de junho. O caso ocorreu em maio de 2022, quando os pais da criança trabalhavam como caseiros na propriedade rural e residiam no local juntamente com os dois filhos.

Segundo o processo, o menino de 3 anos morreu após se afogar na piscina da fazenda. Os pais alegaram que haviam solicitado anteriormente a instalação de algum tipo de proteção no local, mas que o pedido não teria sido atendido. Eles também afirmaram que o atendimento prestado após o acidente foi inadequado, uma vez que a criança foi levada para um hospital em Terezópolis de Goiás, que, segundo a família, possuía menos recursos e ficava mais distante do que unidades de saúde disponíveis em Goiânia.

Na decisão, o magistrado destacou que a perda de um filho representa uma das maiores dores possíveis para uma família e entendeu que houve responsabilidade civil pelo ocorrido. Por isso, determinou o pagamento de indenização de R$ 453 mil aos pais da criança.

Além da indenização, a sentença estabeleceu o pagamento de uma pensão mensal. O valor corresponderá a dois terços de 70% do salário mínimo vigente, a partir da data em que a criança completaria 14 anos até os 25 anos de idade. Após esse período, a pensão será reduzida para um terço de 70% do salário mínimo e continuará sendo paga até a expectativa de vida projetada para a vítima, conforme dados do IBGE de 2022, ou até o falecimento dos pais.

Durante a análise do caso, a Justiça reconheceu a chamada culpa concorrente, situação em que mais de uma parte possui responsabilidade pelo fato ocorrido. O juiz fixou a responsabilidade em 70% para Amado Batista e 30% para os pais da criança, entendendo que também houve falha no dever de vigilância do menor no momento do acidente.

A defesa do cantor informou que respeita a dor da família, mas discorda de diversos fundamentos da sentença. Entre os argumentos apresentados está a inexistência de provas de que os pais tenham solicitado previamente a instalação de grades ou outras barreiras de proteção na piscina.

Os advogados também alegam que houve cerceamento de defesa, pois a Justiça teria negado a realização de uma perícia técnica que poderia demonstrar as condições de segurança da propriedade, incluindo o fato de a sede da fazenda ser cercada.

Em nota, a defesa afirmou que recorrerá da decisão às instâncias superiores por entender que não houve omissão nem negligência por parte do artista. Apesar do recurso anunciado, a condenação em primeira instância mantém a obrigação de indenização fixada pela Justiça até eventual revisão do caso.

O processo segue em tramitação e poderá ser reavaliado pelo Tribunal de Justiça em grau de recurso.
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