Justiça condena ex-prefeito e empresário por improbidade em rodeios de Ipaussu

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A Justiça da Comarca de Ipaussu condenou o ex-prefeito Sérgio Galvanin Guidio Filho e o empresário Vagner Garrocine Bitencourt por ato de improbidade administrativa relacionado à realização do 4º e do 5º Rodeio Indoor do município, ocorridos em 2023 e 2024.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que apontou irregularidades no modelo adotado pela Prefeitura para viabilizar os eventos no Centro de Eventos Carlos Alberto Corrêa Leite Raposa, espaço público municipal. Segundo a acusação, o então prefeito firmou parceria direta com o empresário, sem procedimento licitatório, permitindo a exploração econômica do rodeio por meio da venda de camarotes, praça de alimentação e estacionamento, enquanto o município custeou os principais shows artísticos com recursos públicos.

De acordo com o processo, em 2023 o município gastou R$ 910 mil com shows, além de R$ 14.915 em hospedagens e R$ 990 em banners. Em 2024, os gastos com shows chegaram a R$ 1,1 milhão, além de R$ 20 mil em hospedagens. O Ministério Público estimou prejuízo total de R$ 2,39 milhões aos cofres públicos, cálculo que não foi integralmente acolhido pela decisão judicial.

A Fazenda Pública do Município alegou ilegitimidade passiva, sustentando que o ente público não poderia figurar como réu em ação de improbidade por ser vítima dos atos. O juiz acolheu a tese e extinguiu o processo em relação ao Município.

Em suas defesas, o empresário argumentou que a concessão do espaço público era legal, sustentando que a autorização de uso seria ato discricionário e que não houve enriquecimento ilícito nem dano ao erário. Também afirmou que os shows foram pagos diretamente aos artistas. O ex-prefeito declarou que eventual dano estaria restrito ao valor da concessão de uso do espaço público e defendeu que a autorização estava amparada na legislação municipal, sem perda patrimonial ou superfaturamento.

A decisão não reconheceu superfaturamento nas contratações. O magistrado entendeu que a irregularidade ocorreu no modelo adotado, no qual o município arcou com os principais custos do evento enquanto a exploração comercial foi concedida gratuitamente a um empresário escolhido diretamente pelo prefeito, sem licitação e sem contrapartida financeira ao erário.

Segundo a sentença, a chamada permissão de uso do espaço público funcionou como instrumento para encobrir, na prática, uma contratação direta do empresário para organizar e explorar economicamente um evento financiado com recursos públicos. O juiz considerou que houve frustração dolosa da licitação, caracterizando ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, incisos VIII e XII, da Lei nº 8.429/92.



O magistrado entendeu que deveria ter sido realizado procedimento licitatório para a exploração comercial do evento, permitindo a participação de outros interessados e a obtenção de condições mais vantajosas ao município.

O dano reconhecido foi fixado em R$ 60.544,50, valor referente à comercialização de camarotes nos dois anos e a banners pagos com recursos públicos. A sentença também determinou a apuração, em fase de liquidação, dos valores referentes à praça de alimentação, estacionamento e ao valor econômico da concessão gratuita do espaço público.

Os dois réus foram condenados solidariamente ao ressarcimento do dano, à perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio, ao pagamento de multa civil equivalente ao dano apurado, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período. Também foi determinada a inclusão dos nomes dos condenados no cadastro do Conselho Nacional de Justiça, com comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

O empresário Vagner Garrocine Bitencourt informou que pretende recorrer. O ex-prefeito Sérgio Galvanin Guidio Filho declarou, em redes sociais, que também irá recorrer da decisão. Ele afirmou que o modelo adotado seria semelhante ao utilizado em Santa Cruz do Rio Pardo e alegou não ter tido oportunidade de se defender no processo.