A Justiça Federal condenou o youtuber Bruno Aiub, conhecido como Monark, a um ano e dois meses de detenção pelo crime de injúria contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. A sentença, emitida pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, também impõe o pagamento de R$ 50 mil de indenização. A decisão foi tomada no último dia 3 de outubro.
Monark foi condenado por comentários ofensivos feitos durante uma transmissão de podcast em junho de 2023. Na ocasião, ele se referiu a Flávio Dino, então ministro da Justiça, de maneira pejorativa, usando insultos como "gordola" e "filho da puta". O ministro entrou com uma queixa-crime por calúnia, difamação e injúria, sendo este último o crime pelo qual o youtuber foi condenado.
A juíza considerou que os insultos proferidos extrapolavam o direito à crítica e configuravam crime de injúria, afirmando que as expressões usadas por Monark ofenderam gravemente a dignidade e o decoro do ministro. A magistrada destacou que o direito à crítica não justifica insultos indiscriminados e irresponsáveis.
Monark não contratou advogados e foi representado pela Defensoria Pública, que tentou argumentar pelo trancamento da ação penal. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade.
Monark foi condenado por comentários ofensivos feitos durante uma transmissão de podcast em junho de 2023. Na ocasião, ele se referiu a Flávio Dino, então ministro da Justiça, de maneira pejorativa, usando insultos como "gordola" e "filho da puta". O ministro entrou com uma queixa-crime por calúnia, difamação e injúria, sendo este último o crime pelo qual o youtuber foi condenado.
A juíza considerou que os insultos proferidos extrapolavam o direito à crítica e configuravam crime de injúria, afirmando que as expressões usadas por Monark ofenderam gravemente a dignidade e o decoro do ministro. A magistrada destacou que o direito à crítica não justifica insultos indiscriminados e irresponsáveis.
Monark não contratou advogados e foi representado pela Defensoria Pública, que tentou argumentar pelo trancamento da ação penal. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade.





