O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher a pagar uma indenização de quase R$ 50 mil ao proprietário de dois cavalos que morreram em decorrência de fogos de artifício na zona rural de Itápolis (SP). A decisão foi proferida pela 2ª Vara do município e inclui R$ 8 mil por danos morais e R$ 40 mil por danos materiais.
O caso ocorreu durante a virada de 2018 para 2019, quando a mulher, que havia alugado uma chácara para as comemorações de réveillon, soltou fogos de artifício. O barulho provocado pelo espetáculo pirotécnico assustou os cavalos de uma propriedade vizinha, resultando na morte de um deles e na necessidade de abate do outro devido a ferimentos graves.
Na decisão, o desembargador Mário Daccache ressaltou que, embora a queima de fogos de artifício não fosse ilegal na época, os riscos que eles representam para os animais já eram amplamente conhecidos. "A conduta negligente gerou consequências graves e irreparáveis, justificando a responsabilidade pelos danos causados", apontou o magistrado.
A decisão foi unânime, refletindo o entendimento de que a proprietária dos fogos deve responder pelos prejuízos causados ao dono dos cavalos.
O caso ocorreu durante a virada de 2018 para 2019, quando a mulher, que havia alugado uma chácara para as comemorações de réveillon, soltou fogos de artifício. O barulho provocado pelo espetáculo pirotécnico assustou os cavalos de uma propriedade vizinha, resultando na morte de um deles e na necessidade de abate do outro devido a ferimentos graves.
Na decisão, o desembargador Mário Daccache ressaltou que, embora a queima de fogos de artifício não fosse ilegal na época, os riscos que eles representam para os animais já eram amplamente conhecidos. "A conduta negligente gerou consequências graves e irreparáveis, justificando a responsabilidade pelos danos causados", apontou o magistrado.
A decisão foi unânime, refletindo o entendimento de que a proprietária dos fogos deve responder pelos prejuízos causados ao dono dos cavalos.
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