Justiça condena Prefeitura de Assis a indenizar família por exumação irregular de vítima da Covid-19

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A Justiça condenou a Prefeitura de Assis (SP) ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à mãe de Francyslene Bittencourt Duarte, jovem que morreu vítima da Covid-19 em 6 de maio de 2021. A penalização ocorreu após a administração municipal ter realizado a exumação dos restos mortais da jovem antes do prazo legal e sem comunicação prévia à família. As informações são do g1.

A ação foi movida por Patrícia Bittencourt da Silva, mãe de Francyslene, que procurou o Cemitério Municipal de Assis no dia 22 de abril de 2024 para assinar o termo de retirada da ossada da filha. No entanto, ao visitar o túmulo, constatou que ele já estava vazio, sem que tivesse sido comunicada ou autorizado a exumação.

Segundo a legislação vigente — artigo 39 da Lei Municipal nº 4.407/2004 — exumações só podem ser feitas após três anos e meio do sepultamento para adultos. No caso de Francyslene, o prazo ainda não havia sido cumprido.
Na decisão, divulgada nesta quarta-feira (6), a Justiça considerou que houve violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, destacando a responsabilidade objetiva do município, já que a exumação ocorreu fora do prazo legal e sem autorização familiar.
A Prefeitura foi considerada sem possibilidade de recorrer, já que o processo transitou em julgado, segundo os advogados da família.

Defesa e nota da atual gestão
Em nota enviada ao g1, a atual administração da Prefeitura de Assis afirmou que o episódio ocorreu na gestão anterior, sob responsabilidade do então prefeito José Fernandes (PT). A nova gestão repudiou a forma como a situação foi conduzida, ressaltando que não compactua com esse tipo de conduta e que está à disposição da família para oferecer apoio e garantir que fatos como este não se repitam.

Manifestação da gestão anterior
Procurado pela reportagem, o ex-prefeito José Fernandes se manifestou por meio do então administrador do cemitério, Fabiano Cavalcante, que alegou que todos os procedimentos legais foram seguidos, já que a sepultura era social (estrutura pública com prazo de uso de até três anos).

Fabiano afirmou que a responsável foi notificada por correspondência com aviso de recebimento (AR) e por mensagens via WhatsApp, sem retorno. Diante disso, os restos mortais foram exumados, identificados e armazenados em uma sala do cemitério.

Ainda segundo ele, após algum tempo, Patrícia compareceu ao local e demonstrou indignação, momento em que os restos mortais foram transferidos para a sepultura perpétua da família. Mesmo sustentando possuir documentação que comprova a legalidade do procedimento, a atual gestão do cemitério optou por não recorrer judicialmente.