A Justiça do Trabalho condenou a empresa Sucocítrico Cutrale ao pagamento de R$ 1,5 milhão por descumprimento de normas relacionadas à saúde, higiene e segurança de trabalhadores. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Bauru, após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Ainda cabe recurso.
Segundo o MPT, fiscalizações realizadas ao longo dos últimos anos apontaram diversas irregularidades nas atividades da empresa, uma das maiores produtoras de laranja e suco de laranja do país. Entre 2012 e 2024, a Auditoria Fiscal do Trabalho aplicou 356 autos de infração contra a companhia.
De acordo com as investigações, a empresa descumpria determinações impostas em processos anteriores destinados a garantir melhores condições de trabalho aos funcionários.
Entre os problemas constatados estão falta de higiene em alojamentos utilizados pelos trabalhadores, além de registros de acidentes envolvendo funcionários durante as atividades laborais. Os fiscais também apontaram supostas irregularidades no pagamento pela colheita de frutas, indicando que trabalhadores recebiam por uma quantidade inferior à efetivamente colhida.
Na sentença, o juiz do trabalho André Luiz Menezes Azevedo Sette classificou a conduta da empresa como prática de “dumping social”. Segundo o magistrado, a empresa teria obtido vantagem competitiva indevida ao reduzir custos relacionados à segurança e à saúde do trabalho, em comparação com concorrentes que cumprem integralmente a legislação trabalhista.
Além da indenização de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos, a Justiça também determinou a aplicação de multas diárias pelo descumprimento de decisões judiciais anteriores já transitadas em julgado.
O valor total dessas penalidades ainda será calculado na fase de liquidação da sentença. Conforme a decisão, as multas podem chegar a R$ 10 mil por dia para cada item descumprido, considerando irregularidades identificadas em fiscalização realizada em outubro de 2023.
A indenização será destinada ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
Procurada pela imprensa, a Cutrale não havia se manifestado até a última atualização da reportagem. O caso ainda será analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), caso haja recurso da empresa.
Segundo o MPT, fiscalizações realizadas ao longo dos últimos anos apontaram diversas irregularidades nas atividades da empresa, uma das maiores produtoras de laranja e suco de laranja do país. Entre 2012 e 2024, a Auditoria Fiscal do Trabalho aplicou 356 autos de infração contra a companhia.
De acordo com as investigações, a empresa descumpria determinações impostas em processos anteriores destinados a garantir melhores condições de trabalho aos funcionários.
Entre os problemas constatados estão falta de higiene em alojamentos utilizados pelos trabalhadores, além de registros de acidentes envolvendo funcionários durante as atividades laborais. Os fiscais também apontaram supostas irregularidades no pagamento pela colheita de frutas, indicando que trabalhadores recebiam por uma quantidade inferior à efetivamente colhida.
Na sentença, o juiz do trabalho André Luiz Menezes Azevedo Sette classificou a conduta da empresa como prática de “dumping social”. Segundo o magistrado, a empresa teria obtido vantagem competitiva indevida ao reduzir custos relacionados à segurança e à saúde do trabalho, em comparação com concorrentes que cumprem integralmente a legislação trabalhista.
Além da indenização de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos, a Justiça também determinou a aplicação de multas diárias pelo descumprimento de decisões judiciais anteriores já transitadas em julgado.
O valor total dessas penalidades ainda será calculado na fase de liquidação da sentença. Conforme a decisão, as multas podem chegar a R$ 10 mil por dia para cada item descumprido, considerando irregularidades identificadas em fiscalização realizada em outubro de 2023.
A indenização será destinada ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
Procurada pela imprensa, a Cutrale não havia se manifestado até a última atualização da reportagem. O caso ainda será analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), caso haja recurso da empresa.
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