Justiça de Ipaussu suspende resultado de chamamento público para uso do Centro de Convivência do Idoso

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A Justiça da Comarca de Ipaussu concedeu liminar suspendendo o resultado preliminar do Chamamento Público nº 002/2025, promovido pela Prefeitura Municipal para concessão do uso do Centro de Convivência do Idoso (CCI). A decisão, assinada pelo juiz Lucas Carboni Palhares, atendeu ao mandado de segurança impetrado por Vagner Garrocine Bitencourt, um dos participantes do processo seletivo.

A ação judicial aponta irregularidades na condução do chamamento, entre elas a falta de acesso completo e no tempo adequado a documentos essenciais como as propostas concorrentes e os critérios de avaliação. Bitencourt afirma que apresentou uma proposta técnica compatível com os objetivos do edital, mas foi impedido de exercer seu direito de impugnação por não ter acesso aos dados necessários.

Outro ponto de questionamento é a habilitação da empresa vencedora, criada recentemente em 14 de maio de 2025, que declarou experiência anterior à sua fundação — algo considerado contraditório. A empresa também possui capital social considerado insuficiente para a execução do projeto, o que levanta suspeitas de favorecimento. O impetrante ainda lembrou que o chamamento anterior para o mesmo objeto já havia sido anulado por irregularidades insanáveis.

O Ministério Público se manifestou a favor da suspensão, ressaltando que a ausência ou atraso no fornecimento de documentos viola os princípios da publicidade, da ampla defesa e do contraditório. Também criticou a forma como os critérios técnicos foram aplicados, já que o edital previa a seleção pela melhor técnica, mas a experiência foi usada apenas como critério de desempate — o que, segundo o MP, fere a Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações).

Na decisão, o juiz Palhares considerou que, apesar de não se tratar de uma licitação tradicional, o chamamento público deve seguir os princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. Ele entendeu haver indícios suficientes de falhas no procedimento e risco de prejuízo irreversível caso o contrato fosse formalizado antes do julgamento final.

A liminar determina a suspensão imediata dos efeitos do resultado preliminar do Chamamento Público nº 002/2025 até a decisão final do mandado de segurança ou até que a Prefeitura preste os devidos esclarecimentos, para os quais foi concedido prazo de 10 dias. A Prefeitura publicou no Diário Oficial desta terça-feira, 10, a suspensão do chamamento. 

Sobre o chamamento
O edital, lançado em maio de 2025, previa a concessão de uso do espaço público do CCI, localizado na Rua Antônio Carlos de Abreu Sodré, no centro da cidade, para a realização de bailes comunitários aos finais de semana. A permissão de uso seria por 43 meses, voltada exclusivamente para pessoas jurídicas, conforme condições descritas no edital e seus anexos. As inscrições ocorreram de 13 a 20 de maio.

A ação segue em trâmite na Justiça e, até a conclusão do processo, o uso do espaço público permanece indefinido.