O TJ -SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) autorizou uma mulher grávida de quíntuplos a realizar uma redução embrionária para a retirada de 3 dos fetos. A corte entendeu que a gestação representava riscos à saúde da mãe, com alta possibilidade de que nenhum dos embriões se desenvolvesse. As informações são do Poder 360.
O alvará judicial, que autoriza o procedimento, foi expedido de forma urgente pelo juiz que assinou a decisão. Segundo o advogado Stefano Cocenza, que defende a gestante, a mulher e o seu marido buscaram pela medida depois de recomendações médicas.
Saiba também: Feto é encontrado em Canitar
A gestante realizou a implantação de 2 embriões por fertilização in vitro em abril. Eles se dividiram formando 2 sacos gestacionais – 1 com gêmeos e o outro com trigêmeos. O caso é considerado raro.
Em nota a equipe médica emitiu um parecer indicando que “pela idade e condições biológicas, a cliente não suportaria a gestação de quíntuplos”. Eis a íntegra (PDF – 55 kB).
O casal recorreu a mais de uma instância até conseguir a decisão. A defesa diz que, a princípio, o pedido foi negado em primeira instância no tribunal. O advogado também recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que acolheu parcialmente o pedido e determinou a realização de uma audiência.
O alvará judicial, que autoriza o procedimento, foi expedido de forma urgente pelo juiz que assinou a decisão. Segundo o advogado Stefano Cocenza, que defende a gestante, a mulher e o seu marido buscaram pela medida depois de recomendações médicas.
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A gestante realizou a implantação de 2 embriões por fertilização in vitro em abril. Eles se dividiram formando 2 sacos gestacionais – 1 com gêmeos e o outro com trigêmeos. O caso é considerado raro.
Em nota a equipe médica emitiu um parecer indicando que “pela idade e condições biológicas, a cliente não suportaria a gestação de quíntuplos”. Eis a íntegra (PDF – 55 kB).
O casal recorreu a mais de uma instância até conseguir a decisão. A defesa diz que, a princípio, o pedido foi negado em primeira instância no tribunal. O advogado também recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que acolheu parcialmente o pedido e determinou a realização de uma audiência.
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