O juiz Marcelo Monteiro, da Justiça Federal em Brasília, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal e derrubou a determinação de Jair Bolsonaro que, em agosto, suspendeu a utilização dos radares móveis nas rodovias federais do país (relembre).
A decisão, em caráter liminar, estabelece prazo de 72 horas para a Polícia Rodoviária Federal restabelecer o funcionamento dos equipamentos de fiscalização e impõe uma multa de R$ 50 mil por dia de atraso a ser paga pela União.
Oito meses atrás, houve sentença semelhante, mas direcionada aos pardais fixos, que iriam sair de cena por determinação de Bolsonaro.
Na ocasião, a juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal na capital, obrigou o governo a mantê-los em operação e definiu um cronograma para que fosse mantida a instalação de novos radares, já licitados.
Também hoje, a mesma magistrada realizou uma audiência e definiu-se que, até 21 de janeiro, 60% dos equipamentos previstos devem estar funcionando.
Informações O Globo
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