A Justiça de Mato Grosso determinou que um médico pague R$ 500 mensais à ex-companheira para auxiliar nos custos com os cinco cães que pertenciam ao casal durante a relação. A decisão, assinada pela desembargadora Maria Helena Póvoas, foi divulgada nesta quarta-feira (12).
O valor, equivalente a R$ 100 por cachorro, foi estabelecido para cobrir despesas básicas dos animais, incluindo alimentação, consultas veterinárias e medicamentos. A determinação faz parte do processo de dissolução da união estável entre o casal, que, além dos pets, também envolveu outras questões financeiras.
A desembargadora também fixou o pagamento de três salários mínimos mensais à ex-companheira, que é estudante de medicina em tempo integral, pelo período de dois anos. Além disso, foi determinado que o médico arque com cinco mensalidades do curso de medicina da ex-companheira, cada uma avaliada em R$ 11 mil.
Na análise do recurso, a magistrada considerou que os valores definidos são razoáveis diante das necessidades da estudante e dos animais de estimação. A decisão se baseou em um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a relação entre tutores e animais como parte do direito de propriedade e das normas que regem o regime de bens.
Segundo o STJ, as despesas com os animais são responsabilidades inerentes à condição de dono, especialmente no caso de pets, que dependem inteiramente dos cuidados humanos. A decisão reforça o entendimento de que o bem-estar dos animais deve ser garantido mesmo após o término de relações conjugais.
O valor, equivalente a R$ 100 por cachorro, foi estabelecido para cobrir despesas básicas dos animais, incluindo alimentação, consultas veterinárias e medicamentos. A determinação faz parte do processo de dissolução da união estável entre o casal, que, além dos pets, também envolveu outras questões financeiras.
A desembargadora também fixou o pagamento de três salários mínimos mensais à ex-companheira, que é estudante de medicina em tempo integral, pelo período de dois anos. Além disso, foi determinado que o médico arque com cinco mensalidades do curso de medicina da ex-companheira, cada uma avaliada em R$ 11 mil.
Na análise do recurso, a magistrada considerou que os valores definidos são razoáveis diante das necessidades da estudante e dos animais de estimação. A decisão se baseou em um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a relação entre tutores e animais como parte do direito de propriedade e das normas que regem o regime de bens.
Segundo o STJ, as despesas com os animais são responsabilidades inerentes à condição de dono, especialmente no caso de pets, que dependem inteiramente dos cuidados humanos. A decisão reforça o entendimento de que o bem-estar dos animais deve ser garantido mesmo após o término de relações conjugais.





