Justiça determina que Governo de SP pague indenização à família de embalador que morreu após esperar dias por UTI Covid

Compartilhe:

A Justiça de Bauru (133 km de Ourinhos), determinou o pagamento de uma indenização à viúva e aos filhos de um embalador que morreu de Covid-19 no ano passado (2021). Segundo a decisão, o estado deverá indenizar a família porque não forneceu um leito de UTI em tempo hábil ao morador. As informações são do site g1.

“A morte do parente dos autores, em aguardo, é demonstração fática da falência do serviço público de maior relevância aos cidadãos”, disse o juiz José Renato da Silva Ribeiro.

A sentença da Vara da Fazenda Pública de Bauru foi publicada no dia 8 de abril. Conforme o documento, cada familiar da vítima deverá receber R$ 100 mil, mais atualização monetária e juros.

Além disso, a Justiça determinou o pagamento de uma pensão mensal de aproximadamente R$ 1,8 mil à viúva do embalador. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Na sentença, o juiz José Renato da Silva Ribeiro afirmou que houve “omissão do Estado que não providenciou internação”. Para ele, ficou provada “falha do serviço público de saúde”, já que cabe ao Estado “prover os hospitais, de material e pessoal qualificado”.

A decisão poderá basear centenas processos de casos idênticos que ocorreram em todo estado de São Paulo.

Internação

De acordo com dados do processo, em 25 de janeiro de 2021, o Hospital Estadual e o Hospital das Clínicas de Bauru se negaram a fazer a internação do morador com a alegação de ocupação máxima dos leitos de UTI.

Naquele dia, o paciente de 49 anos apresentava “saturação a 84%, e 70% de lesão pulmonar” ao dar entrada no Posto Avançado da Covid-19 da cidade, o que, segundo o processo, demonstrava a urgência do caso.

Diante da situação, a família procurou a Justiça e conseguiu uma liminar com ordem para internação imediata do bauruense em terapia intensiva. O prazo foi descumprido duas vezes, até que o paciente foi levado para um leito de UTI em Mirandópolis (SP) depois de quatro dias.

Conforme a decisão judicial, a demora para a internação e a própria viagem, de quase 300 quilômetros até Mirandópolis, com o paciente sedado e intubado, teriam contribuído para o agravamento do quadro de saúde do morador. Ele morreu no dia 3 de fevereiro.

Outro lado

Em nota, a Secretaria Estadual de Saúde ressaltou que a pandemia de Covid-19 impôs novos desafios para a pasta e que, "ao longo dos últimos dois anos, os recursos e esforços foram concentrados na ampliação da assistência dos pacientes de Covid-19".

O estado informou que "segue zelando pela vida e pela saúde de todos, em meio ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos". Segundo a SES, a região de Bauru conta com diversas unidades de referência para o atendimento de pacientes com suspeita ou confirmação de Covid.

"Atualmente, são cerca de 190 leitos de enfermaria, com 10% de ocupação, e cerca de 30 leitos de UTI, com 25,8%, todos exclusivos Covid-19. Durante a pandemia, houve aumento de 72% de leitos na região", diz a nota.

A pasta estadual também disse que "monitora permanentemente os índices e segue em conversa com os municípios da região para ampliação de leitos, caso seja necessária" e destacou que a ativação de novos leitos também depende da União e das prefeituras.

Apesar disso, a SES não comentou a decisão judicial citada na reportagem e não explicou o motivo da demora na transferência do paciente a um leito de UTI na região.

Fonte: g1

⚠️ AVISO SOBRE DIREITOS AUTORAIS

Todo o conteúdo publicado no site, incluindo textos, fotografias, vídeos, artes, logotipos e demais materiais jornalísticos, é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98).

É expressamente proibida a reprodução, cópia, distribuição, retransmissão ou utilização total ou parcial de qualquer conteúdo deste portal sem autorização prévia e formal do site Passando a Régua.

A utilização indevida de material protegido poderá resultar em responsabilização civil e criminal, conforme previsto na legislação brasileira.

O compartilhamento de links das matérias é permitido, desde que preservada a autoria e a integridade do conteúdo.