Justiça do Trabalho proíbe posto de combustíveis no Recife de obrigar frentistas a usarem legging e cropped como uniforme

Compartilhe:
A Justiça do Trabalho determinou que o Posto Power, localizado no bairro de Afogados, Zona Oeste do Recife (PE), pare imediatamente de exigir que funcionárias usem calça legging e camiseta cropped como uniforme. A decisão liminar foi assinada na sexta-feira (7) pela juíza Ana Isabel Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, e divulgada na quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).
 
Na decisão, a magistrada destacou que o uniforme imposto pela empresa “expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras”, gerando “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”.

A liminar obriga a empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda., responsável pelo Posto Power, a fornecer novos uniformes adequados, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão, no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500 por funcionária.

Denúncia partiu de frentista
A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco, após uma funcionária denunciar o não recolhimento do FGTS e relatar abalo psicológico por ser obrigada a trabalhar com roupas consideradas inapropriadas.

Segundo o advogado do sindicato, Sérgio da Silva Pessoa, a imposição das vestimentas começou em setembro, após uma mudança na gestão. “É uma rede de postos que já vem adotando essa prática. A funcionária nos procurou inicialmente por outro motivo e acabou relatando esse constrangimento”, afirmou.

O sindicato também argumentou que o uniforme descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho, que prevê o fornecimento gratuito de roupas adequadas à função. Além disso, apontou que a calça legging não cumpre as normas de segurança, por ser feita de material inflamável, contrariando orientações do Ministério do Trabalho.

“Essa legging viola as normas regulamentadoras porque não é resistente ao fogo. Além disso, objetifica o corpo feminino e fere a dignidade das trabalhadoras”, declarou o advogado.

Empresa contesta decisão
Em nota enviada ao g1, a FFP Comércio de Combustíveis afirmou que a decisão “não reflete a realidade dos fatos” e informou que irá recorrer. A empresa também alegou que as fotos apresentadas no processo “não dizem respeito a funcionárias da empresa” e que as mulheres nas imagens “não utilizam o fardamento oficial”.

Descumprimento e novas denúncias
Mesmo após a decisão judicial, o sindicato afirma que as funcionárias continuam sendo obrigadas a usar legging e cropped. “Fui ao local novamente e tirei novas fotos. As funcionárias continuam com o mesmo uniforme. Há também relatos de demissões relacionadas à aparência física”, disse Sérgio da Silva Pessoa.

Segundo ele, uma das trabalhadoras teria sido demitida por não se enquadrar no ‘padrão de corpo’ exigido pela gestão, o que configura body shaming (discriminação baseada na aparência física).

A funcionária que fez a denúncia inicial move agora um processo de rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando falta de recolhimento do FGTS e violação de sua dignidade profissional.

O caso segue sob análise da Justiça do Trabalho e pode resultar em novas penalidades à empresa, caso o descumprimento da liminar seja confirmado.