Justiça Eleitoral condena, com multa de R$ 5.320,50, prefeita de Ribeirão do Sul por publicidade institucional indevida

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A prefeita de Ribeirão do Sul, Salma Aparecida Meroto Beffa, foi condenada pela Justiça Eleitoral de Ourinhos por veicular publicidade institucional durante os três meses que antecedem as eleições, período em que tal prática é proibida. A decisão foi proferida pela juíza Alessandra Mendes Spalding, que aplicou uma multa no valor de R$ 5.320,50 à prefeita, com base no art. 73, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97, e determinou a suspensão definitiva de toda e qualquer propaganda institucional no site oficial da Prefeitura de Ribeirão do Sul.

A sentença ressaltou que, mesmo que a divulgação tenha sido autorizada anteriormente, é responsabilidade do chefe do Poder Executivo zelar pela adequação do conteúdo da página oficial. A juíza não determinou a cassação do registro de qualquer candidato beneficiado, considerando que a representação foi direcionada exclusivamente contra a agente pública e que a conduta ilícita não apresentou gravidade suficiente para tal penalidade.

Através do seu advogado, a prefeita Salma Aparecida Meroto Beffa, informou que recorreu da decisão. 

Confira na íntegra a manifestação da prefeita Salma sobre o direito de resposta: 

“Inicialmente, é importante salientar que a Prefeita Municipal Salma Aparecida Meroto Beffa apenas foi representada em razão da manutenção de propaganda institucional no site da Prefeitura Municipal durante o período vedado pela Lei Eleitoral. Não há qualquer representação eleitoral em face de Salma pela prática de atos difamatórios e injuriosos contra nenhum candidato à eleição, especialmente em face da candidata concorrente ao cargo de Prefeita Municipal.
Ao contrário do repercutido nas redes sociais, Salma não possui nenhuma condenação à pena de multa pela divulgação de fake news ou de ataque em face dos demais candidatos. A candidata e atual Prefeita preza pela verdade e transparência, razão pela qual não corrobora com falas inverídicas e apelativas.
Feitas tais considerações, cumpre informar que Salma, através de suas advogadas, recorreu da decisão proferida pela juíza eleitoral, que impôs multa em seu prejuízo em razão da manutenção de propaganda institucional, durante o período vedado, no site da Prefeitura, visto que Salma adotou todas as providências para obstar a realização de propaganda institucional durante o período vedado, tendo, inclusive, editado o Decreto nº 1944/2024, o qual determinou a suspensão das redes sociais da Prefeitura de Ribeirão do Sul e a retirada da publicidade institucional do site oficial. Nesse contexto, verifica-se que a Prefeita Municipal não autorizou a manutenção das propagandas institucionais no site, razão pela qual a sua defesa entende que a multa imposta em seu desfavor é descabida.
O recurso eleitoral foi interposto pela defesa da Prefeita Municipal em 21 de agosto de 2024 e aguarda julgamento perante o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo”.


Ribeirão do Sul tem duas candidatas a prefeita – clique aqui





Outro processo, mas também em Ribeirão do Sul 
O diretor executivo do gabinete da Prefeitura de Ribeirão do Sul, Fernando Mouta de Melo, foi citado pela Justiça Eleitoral. Ele é acusado de ter feito uma publicação difamatória contra a candidata à prefeitura de Ribeirão do Sul, Eliana Maria Rorato Manso.

A publicação, considerada propaganda negativa e fake news, alegava que a candidata havia sido condenada por improbidade administrativa e estava respondendo a processo por fraude, informações que não foram comprovadas.

A magistrada, ao analisar a situação, determinou a exclusão imediata da publicação do Facebook, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 100.000,00. A empresa Facebook foi intimada a remover o conteúdo em até 24 horas, o que foi cumprido, segundo verificação do site Passando a Régua.